sábado, 3 de dezembro de 2016

MP delimita horários de festas de réveillon e funcionamento de bares na capital

O documento foi elaborado pelo Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, os promotores Cláudio Cabral e Cláudio Guimarães titulares da 1 e da 2 Promotoria, delimitaram o horário das festas de fim de ano para que aconteçam até no máximo às 6 horas da manhã.
Os empresários que irão realizar festas em áreas públicas deverão solicitar autorização e possuir todas as devidas licenças.
O documento abrange também as festividades relativas ao Carnaval que deverão encerrar até às 3 horas da manhã.
A promotoria ainda cita bares que estariam funcionando de forma irregular nas áreas do Vinhais e outros localizados as margens da Avenida Daniel de La Touche.
Fiscalizações estão acontecendo nesse mês de dezembro para monitorar o funcionamento dos locais de festa.



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