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Eduardo Ferreira e Silva, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Grajaú |
Irregularidades
na prestação de contas de 2005 da Câmara de Vereadores de Barão de
Grajaú levaram o Poder Judiciário a condenar, em 2 de junho, o
ex-presidente da casa legislativa, Eduardo Ferreira e Silva, à
suspensão, por nove anos e quatro meses, de seus direitos políticos.
O
ex-vereador também foi proibido, por seis anos e oito meses, de
contratar com o Poder Público ou receber incentivos e/ou benefícios ou
creditícios, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.
Proferida
pelo juiz David Meneses, a sentença é resultado de Ação Civil Pública
por Ato de Improbidade Administrativa, ajuizada, em julho de 2013, pela
titular da Promotoria de Justiça da comarca, Ana Virgínia Pinheiro
Holanda de Alencar.
IRREGULARIDADES
As
ilegalidades verificadas referem-se à folha de pagamento, concessão de
diárias sem especificação dos serviços e à desobediência do limite
estabelecido pela legislação para a remuneração de ex-presidentes de
Câmaras de Vereadores.
Além
do relatório de gestão, não foram apresentados, ainda, documentos como o
plano de carreiras e salários dos servidores e a cópia da lei que fixa
os subsídios dos vereadores.
As contribuições previdenciárias dos edis também não foram retidas e recolhidas.
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