segunda-feira, 17 de junho de 2024

Câmara de São Luís promulga lei que prevê transporte público exlusivo para mulheres em horário de pico

A Câmara Municipal de São Luís demonstra seu compromisso com o empoderamento feminino ao promulgar leis destinadas a promover melhorias significativas na vida das mulheres da capital. As normas, oficialmente publicadas no Diário Oficial do Município (DOM), representam um importante avanço na política de igualdade de gênero e no apoio às mulheres em diversas esferas da sociedade.

Um dos textos que reflete a preocupação com o público feminino, diz respeito a Lei n° 7.642, de 16 de maio de 2024, institui percentual de ônibus destinados ao transporte público coletivo para uso exclusivo das mulheres, nos horários de pico. A norma é fruto do Projeto de Lei nº 258/2023. 

A norma determina que os coletivos deverão circular entre 6h e 9h; e 17h e 20 horas – exceto aos sábados, domingos e feriados. Estes devem ter motorista e cobrador do gênero feminino. 

A norma diz ainda que os veículos serão identificados preferencialmente na cor lilás em alusão ao movimento em defesa das mulheres, e que deverão reservar um espaço para divulgar materiais que informem os canais de denúncias de violência.

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