quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Douglas Pinto fala sobre o que há por trás da eleição na Câmara de São Luís

O vereador de São Luís, Douglas Pinto, que em seu primeiro mandato na Casa Legislariva, já demonstrou a seriedade e compromisso de homem público, que de fato é o que se espera de um parlamentar, falou sobre a polêmica eleição na Câmara Municipal de São Luís. 

Veja o vídeo do vereador Douglas Pinto


A Justiça suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís, que estava marcada para o dia 1º de outubro e definirá a composição do comando do Legislativo para o biênio 2027/2028.

A decisão foi proferida pelo juiz Itaércio Paulino da Silva, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, em mandado de segurança apresentado pelos vereadores Aldir Júnior (PL), André Campos (Republicanos), Douglas Pinto (PSD), Dr. Joel (PSD) e Flávia Berthier (PL).

O magistrado suspendeu a eficácia do Edital de Convocação nº 003/2026 e de sua retificação e determinou que o presidente da Câmara se abstenha de realizar a sessão extraordinária prevista para 1º de outubro, bem como dos atos preparatórios relacionados ao pleito.

A eleição havia sido inicialmente convocada para 0h01 do dia 1º de outubro. Posteriormente, o horário foi alterado para as 9h, com registro das chapas até as 8h30 do mesmo dia. Segundo a decisão, o pleito estava previsto para ocorrer três dias antes do primeiro turno das eleições gerais de 2026.

Na ação, os cinco vereadores apontaram quatro possíveis ilegalidades no procedimento adotado pela Câmara.

Um dos questionamentos envolve a Emenda à Lei Orgânica nº 004/2025, que alterou o calendário para a eleição da Mesa. Conforme consta na decisão, o projeto teria sido subscrito por oito vereadores, enquanto o artigo 65 da Lei Orgânica exige a assinatura de um terço dos integrantes da Casa — 11 dos 31 vereadores. Também foi questionada a atribuição da autoria da proposta à Mesa Diretora.

Outro ponto diz respeito à realização da eleição por meio de sessão extraordinária em uma quinta-feira. O juiz destacou que o Regimento Interno reserva as quintas-feiras para reuniões das comissões permanentes e estabelece as sessões ordinárias às segundas, terças e quartas-feiras.

Os vereadores também questionaram a ausência, no edital, da definição sobre a votação ser aberta ou secreta. A decisão considera que a definição prévia do modo de votação é condição de validade do processo eleitoral. O edital também previa o registro das candidaturas exclusivamente por chapas, com encerramento 30 minutos antes da sessão.

O quarto ponto envolve a escolha da data. A eleição havia sido marcada para três dias antes do primeiro turno das eleições gerais, quando nove dos 31 vereadores estariam disputando mandatos estaduais e federais. O juiz afirmou que a questão relacionada ao motivo da convocação merece análise mais aprofundada.



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