quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Nova Colinas: MPMA recomenda suspensão de contrato de assessoria


O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Balsas, encaminhou, no último dia 22, uma Recomendação à prefeita de Nova Colinas (termo judiciário da comarca), Mariana Pinto Ribeiro Macedo, orientando pela imediata suspensão de contrato com a empresa JMR Assessoria e Serviços Administrativos LTDA.

A Promotoria verificou graves irregularidades na celebração e aditamento do contrato, prorrogado até janeiro de 2027, com valor global de R$ 180 mil. Entra os problemas apontados estão o fato de que a empresa não possui nenhum funcionário registrado, no período de 2021 a 2026, de acordo com informação fornecida pelo Ministério do Trabalho e do Emprego.

De acordo com promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, este fato demonstra a inaptidão operacional da empresa, além de acarretar a não observância dos requisitos legais para a inexigibilidade de licitação, que exigiria notória especialização, com comprovação prévia de aparelhamento e equipe técnica qualificada, “pressupostos absolutamente incompatíveis com uma empresa sem funcionários”.

Outro aspecto levantado é que o sócio administrador da empresa, Jackson Macedo Rocha, ocupa simultaneamente o cargo comissionado de pregoeiro no município de Feira Nova do Maranhão, “exercendo funções públicas de julgamento de licitações enquanto sua empresa privada é contratada sem licitação para prestar assessoria em licitações em municípios vizinhos”.

Também há uma Ação Civil Pública, com sentença transitada em julgado, na qual o Município de Nova Colinas foi condenado a realizar concurso público para os cargos de procurador e a exonerar contratados precários, “tornando ilegal a transferência privada de funções jurídicas e administrativas estatais”.

Além da suspensão imediata do contrato n° 001/2025 e dos seus aditivos, bem como de qualquer pagamento em favor da empresa JMR Assessoria e Serviços Administrativos LTDA, com a consequente anulação da inexigibilidade n° 001/2025.

Nenhum comentário:

Postar um comentário