segunda-feira, 13 de novembro de 2023

Procon/MA notifica plano de saúde e clínica especializada para garantir retorno de atendimento a crianças com TEA

 


O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) notificou nesta quinta-feira (9) o plano de saúde Humana Assistência Médica e a clínica CETFAMA. Além de determinar o restabelecimento dos serviços, os fornecedores deverão explicar ao órgão as razões para a suspensão do atendimento a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), denunciada por consumidores.

De acordo com o CDC (Lei n° 8.078/90), a falha na prestação do serviço (Art. 20, § 2° CDC) ocorre quando o consumidor não pode usufruir do produto ou serviço contratado da maneira esperada. Além disso, a conduta do plano de saúde de negar atendimento sem um motivo plausível poderá configurar uma vantagem manifestamente excessiva, prática abusiva proibida por lei (Art. 39, II e XII, CDC). 

Prazos

O Procon/MA estabeleceu prazo de 72h para que as empresas prestassem esclarecimentos ao órgão e determinou o restabelecimento dos atendimentos em até 5 dias. Além disso, plano e clínica terão prazo de dez dias para apresentar defesa oficial ao instituto. 

Consumidores que também tiverem sido lesados poderão procurar o Núcleo Pró-Inclusão, localizando na unidade Viva/Procon do São Luís Shopping ou formalizar sua denúncia por meio do site procon.ma.gov.br ou aplicativo Viva Procon.

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