quarta-feira, 15 de maio de 2024

Mais de 53 mil contribuintes maranhenses são notificados por omissão pela Receita Federal

Mais de 53 mil contribuintes maranhenses foram notificados pela Receita Federal por omissão em relação à declarações e escriturações. De acordo com o órgão federal, as omissões estão relacionadas a:

  • Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D),
  • Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI),
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
    101.137
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb),
  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis),
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
  • Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).

No Brasil foram identificados aproximadamente 4 milhões de contribuintes com pendências de obrigações acessórias, dos quais mais de 1,5 milhão já foram notificados. No Maranhão, além dos 53.222 contribuintes que já foram notificados pela Receita Federal, o órgão aponta que há mais mais 47.915 para serem notificados, somando 101 mil omissos quanto aos procedimentos tributários citados.

As intimações estão sendo envidas para a Caixa Postal dos contribuintes, que terão o prazo de 30 dias para regularizar sua situação fiscal. Além do rol das obrigações acessórias faltantes, as mensagens possuem os endereços das páginas com as orientações específicas para cada caso.

O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de 5 a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado. Caso tenha interesse, o contribuinte pode acompanhar o processo de saneamento das omissões pelo relatório da situação fiscal, efetuando, por exemplo, uma nova verificação a cada hora.

para consultar se está com pendências fiscais, basta acessar a página do serviço (AQUI), acessar a opção “Consulta Pendências – situação Fiscal” > “Diagnóstico Fiscal” do Portal e-CAC.

Consequências
É importante lembrar que, conforme previsto no art. 81 da Lei nº 9.430/1996 e no art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, a omissão por 90 (noventa) dias seguidos de qualquer obrigação acessória, a contar da data estabelecida pela legislação para sua apresentação, poderá acarretar a inaptidão da inscrição no CNPJ do sujeito passivo. Esse bloqueio impede a emissão de notas fiscais bem como a obtenção de financiamentos e empréstimos.

Além disso, a pessoa jurídica omissa está sujeita à aplicação de multas, conforme estabelecido na legislação e ao arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real.

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