A juíza Camyla Valeska Barbosa Sousa, titular de Passagem Franca, presidiu na quinta-feira, dia 2, uma sessão de julgamento em Buriti Bravo, comarca pela qual responde. O réu foi Antônio da Silva, que estava sendo acusado de ter matado Edivaldo Ferreira dos Reis. Ao final da sessão, o conselho de sentença decidiu pela condenação de Edivaldo, que recebeu a pena definitiva de 4 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime aberto. O julgamento foi realizado no salão do Tribunal do Júri do Fórum de Buriti Bravo.
De acordo com a denúncia, em 13 de agosto de 2000, Antônio teria matado Edivaldo a golpes de faca, no povoado Balseiro. Foi apurado que, na localidade citada, ambos estavam em uma festa dançante, respectivamente com suas companheiras. Denunciado e vítima divertiam-se juntos, pois eram amigos, até que Antônio chamou Edivaldo para fora do salão. Chegando lá, Antônio teria, de forma súbita e traiçoeira, atacado Edivaldo, que foi empurrado e caiu.
Nesse instante, o denunciado teria sacado uma faca e começado a golpear a vítima, acertando-lhe por três vezes. Gravemente ferido, Edivaldo morreu instantes depois. Após o crime, Antônio da Silva fugiu do local, levando a faca utilizada no crime. Para o Ministério Público, a autoria do homicídio ficou comprovada após os depoimentos de algumas testemunhas.
“Por fim, sobre o direito de apelar em liberdade, destaco o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidado em repercussão geral (Tema 1068), no qual se firmou que a soberania das decisões do Tribunal do Júri, assegurada pela Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena imposta (…) Logo, a execução imediata da pena deve ser aplicada em qualquer condenação proferida pelo Tribunal do Júri”, ressaltou a magistrada, indeferindo o direito de apelar em liberdade e determinando a execução imediata da pena para o acusado.
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