A Justiça do Maranhão aceitou denúncia e tornou réus três servidores do governo do estado por fraude na inserção de informações no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para envolver Marcus Brandão, irmão do governador Carlos Brandão, em ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
As investigações contra Webston Carlos Inojosa Neves, Gilberto Pereira Martins e Carlos Augusto Silva, funcionários da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), tiveram início a partir de uma representação de Marcus Brandão ao Ministério Público do Maranhão (MPMA).
De acordo com o inquérito policial, os três servidores atuaram na criação de um perfil falso com o usuário “Marcus Brandão” no SEI, usado para movimentar processos relacionados à Construtora Vigas, que presta serviços ao estado, sugerindo favorecimento à empresa em contratos públicos.
Ação no STF
Os documentos gerados a partir dessas movimentações foram protocolados pela advogada Clara Alcântara Botelho Machado em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo PSOL no STF, para questionar o rito regimental de indicações ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A ação é relatada pelo ministro Flávio Dino.
“A fraude consistiu em associar indevidamente a figura de Marcus Brandão, irmão do governador do Estado do Maranhão, como representante da empresa contratada, conferindo aparência de legitimidade, mas que jamais contou com sua anuência. O cadastro falso […] foi utilizado para abrir e movimentar processos administrativos em favor da empresa Vigas Engenharia Ltda., notadamente o Processo SEI nº 2024.530101.05519, relativo à medição final e pagamento de contrato da referida empresa junto à Secretaria de Estado da Infraestrutura”, diz o inquérito.
“A articulação dos fatos, a ausência de justificativa para a criação de um segundo usuário, a validação sem o cumprimento dos requisitos formais e a imediata e reiterada utilização do perfil falso em processos administrativos demonstram, de forma inequívoca, que os denunciados agiram com o propósito deliberado de inserir dados falsos no sistema oficial, visando criar uma situação fática inverídica, com o fim de causar dano à Administração Pública e à vítima”, afirma o MPMA.
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