O Ministério Público do Maranhão (MPMA) e o Ministério Público Federal (MPF) firmaram um Termo de Cooperação Técnica para fiscalizar, de forma conjunta, a aplicação dos recursos do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância) e a execução das obras nas escolas maranhenses.
O documento foi firmado na manhã desta quarta-feira, 22, pelo procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, e pelo procurador-chefe da Procuradoria da República no Maranhão, Alexandre Silva Soares. A cerimônia de assinatura foi realizada na Procuradoria-Geral de Justiça, em São Luís.
O chefe do MPMA destacou que a atuação em parceria vai ampliar a fiscalização nas obras de creches. “Existem muitas obras paradas. A verba é federal, mas os efeitos são locais. Por isso, as duas instituições estão delimitando suas respectivas competências para atuarem juntas e resolverem o problema”, afirmou Danilo de Castro.
A ação também busca acompanhar a implementação das políticas públicas voltadas à oferta da educação infantil no Maranhão, em atenção ao Plano Nacional de Educação (PNE). O termo prevê que as duas instituições trabalharão de forma articulada e se comprometem a disponibilizar entre si informações e banco de dados sobre a área educacional.
“Esse termo de cooperação é importante porque ele vai fomentar as atividades conjuntas de fiscalização na educação, sobretudo as obras voltadas à primeira infância”, avaliou Alexandre Soares.
O MPMA se compromete a fornecer apoio técnico para verificar o estado das obras e emitir certidões sobre as informações constatadas nas vistorias. O MPF, por sua vez, deve indicar as obras a serem fiscalizadas, por meio de cartas precatórias, e apurar indícios de improbidade e de crimes na aplicação de recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O acordo também prevê que o MPMA e o MPF deverão instituir parcerias com órgãos de controle interno, externo e social, a exemplo do Tribunal de Contas, Conselhos de Educação, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), Conselho Regional de Arquitetura, dentre outros. A vigência do Termo de Cooperação Técnica é de três anos. O acordo não implica transferência de recursos financeiros entre as instituições.
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