O Tribunal do Júri da 4ª Vara de Balsas esteve reunido na última semana para a realização de duas sessões, presididas pelo juiz Douglas Lima da Guia, titular da unidade judicial. Foram julgados Júlio Vinícius Santos Gomes, réu do dia 16, e Gabriel de Brito Oliveira Bezerra, réu do dia 17 de outubro. No primeiro julgamento, Júlio foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença, recebendo a pena definitiva de 13 anos de prisão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Ele estava sendo julgado sob acusação de ter matado Matteus Lima Galvão.
Constou na denúncia que o crime ocorreu em 30 de abril de 2023, no bairro Bacaba, quando o denunciado teria efetuado dois disparos contra Matteus. Na ocasião, os dois participavam da comemoração de um aniversário na residência de uma mulher, quando Matteus pegou a motocicleta de Júlio Vinícius emprestada para ir até a casa de sua mãe. Porém, na volta, sofreu um acidente e danificou o veículo. Por causa disso, o denunciado começou a discutir e agredir Matteus, momento em que terceiros intercederam, pedindo que Júlio se retirasse do local. Algum tempo depois, Júlio retornou ao local, abriu o portão da casa e atingiu a vítima por duas vezes, fugindo em seguida.
SEGUNDO JÚRI
Na segunda sessão de julgamento, o réu foi Gabriel de Brito Oliveira Bezerra, acusado de ter matado Domingos da Silva Martins. Para isso, ele teria utilizado uma arma de fogo de fabricação artesanal. De acordo com a denúncia, os fatos ocorreram em 6 de dezembro de 2019, na cidade de Fortaleza dos Nogueiras, termo judiciário da Comarca de Balsas. Denunciado e vítima encontravam-se em um bar, denominado “Clube Bar da Maria Dió”, quando Gabriel, fazendo uso da espingarda artesanal teria atingido Domingos da Silva Martins. Após o crime, o denunciado fugiu. Dias depois, ele apresentou-se à polícia, na companhia de um advogado.
Na oportunidade, ele disse que atirou na vítima ao vê-la na companhia de duas pessoas, que estavam agredindo seu irmão e depredando seu automóvel, o qual estava estacionado em frente a sua residência. Segundo o próprio denunciado, quando efetuou o disparo, Domingos estava batendo no para-brisa traseiro do referido automóvel, não exatamente, naquele instante. Ao final da sessão de julgamento, Gabriel foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença, recebendo a pena definitiva de seis anos de reclusão. A Justiça negou o pedido de Gabriel de recorrer em liberdade.
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