O 3º do Tribunal do Júri de São Luís condenou Geraldo Cantanhede Cunha por associação criminosa e pelo assassinato de Igor Elianderson Pinheiro Lopes, ocorrido no dia 26 de novembro de 2020, no povoado Cumã, município de Guimarães (MA). Também foram condenados por associação criminosa armada e tentativa de homicídio contra Carlos Eduardo Borges Pereira os réus Ianderson Louzeiro Ribeiro e Werbeth Gonçalves Louzeiro.
Os jurados condenaram por associação criminosa, ainda, Jaeudson Cardoso Louzeiro, Dinael Borges Louzeiro, Diones Cunha Duarte, Ijanderson Louzeiro Ribeiro e Jadson Cardoso Louzeiro, além de Sávio Costa Silva condenado também por disparo de arma de fogo.
Os acusados foram julgados em São Luís a pedido do Ministério Público para que houvesse desaforamento do processo da comarca de Guimarães para a capital, devido à complexidade e à repercussão do caso. O julgamento, que ocorreu nessa quinta-feira (06), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), começou pela manhã e só terminou na madrugada de hoje (07).
A sessão de julgamento foi presidida pela juíza Gláucia Helen Maia de Almeida, respondendo pela 3ª Vara do Tribunal do Júri. Atuou na acusação a promotora de justiça Ilma de Paiva Pereira. A defesa dos acusados ficou com o defensor público Fábio Marçal, o advogado Charlles Moreira (defensor dativo) e a advogada Giovanna Said.
Consta na denúncia do Ministério Público que no dia 26 de novembro de 2020, por volta das 20h30, no povoado Cumã, em Guimarães (MA), o denunciado Geraldo Cantanhede Cunha assassinou a tiros Igor Elianderson Pinheiro Lopes. Segundo o Ministério Público, na mesma data um outro homicídio foi tentado pelo grupo, tendo como alvo integrantes de facção criminosa rival, contra a vítima Carlos Eduardo Borges Pereira, não sendo consumado por circunstâncias alheias à vontade dos acusados.
Ainda, segundo os autos, os nove denunciados teriam se associado para a prática de diversos crimes, de forma armada, e com participação de adolescente. Eles se denominavam como integrantes de uma facção criminosa, estabelecida no povoado Cumã, intimamente ligada a outra célula da mesma facção atuante no município de Central do Maranhão. Os réus têm vínculos familiares entre si.
Penas - Geraldo Cantanhede Cunha foi condenado a 13 anos, 11 meses e 22 dias de reclusão, pelo assassinato de Igor Elianderson Pinheiro Lopes e por associação criminosa armada. A vítima teve a residência invadida, sendo executada na frente da companheira e do filho. O acusado já possui passagem pelo sistema de justiça, com trânsito em julgado.
O Tribunal do Júri condenou Ianderson Louzeiro Ribeiro e Werbeth Gonçalves Louzeiro, respectivamente, 10 anos e três meses de reclusão e a oito anos, quatro meses e cinco dias de reclusão, pela tentativa de homicídio contra Carlos Eduardo Borges Pereira e por associação criminosa.
Sávio Costa Silva foi condenado a três anos, oito meses e 10 dias de reclusão. O Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri de São, por maioria de votos, desclassificou o crime doloso contra a vida, em relação ao réu, para outro da competência do juiz singular, sendo o denunciado condenado por disparo de arma de fogo, além de associação criminosa
Os demais acusados foram condenados por associação criminosa armada. Jaeudson Cardoso Louzeiro (um ano, um mês e 18 dias de reclusão), Dinael Borges Louzeiro (um ano, quatro meses e 10 dias de reclusão), Diones Cunha Duarte (um ano, seis meses e 20 dias de reclusão), Ijanderson Louzeiro Ribeiro (um ano, um mês e 18 dias de reclusão) e Jadson Cardoso Lozeiro (um ano, quatro meses e 10 dias de reclusão).
Geraldo Cantanhede Cunha, Ianderson Louzeiro Ribeiro e Werbeth Gonçalves Louzeiro vão cumprir a pena em regime fechado, na Penitenciária de Pedrinhas. A juíza Gláucia Helen Maia de Almeida negou aos três réus o direito de recorrerem da decisão em liberdade. Os demais acusados cumprirão a pena em regime aberto.

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