A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou duas ocorrências envolvendo motocicletas irregulares nos municípios de Porto Franco e Cidelândia, nesta sexta-feira (21). As ações, realizadas em momentos diferentes, resultaram na apreensão de veículos com sinais de adulteração e na constatação de condução perigosa, gerando registros de crimes previstos no Código Penal e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A primeira ocorrência foi registrada em Porto Franco. A equipe abordou uma motocicleta vermelha cuja placa estava em desacordo com o padrão do CONTRAN. Uma inspeção veicular revelou indícios de adulteração nos elementos identificadores, incluindo a supressão completa do número do motor. O veículo foi apreendido e encaminhado à Polícia Civil de Imperatriz, configurando, em tese, o crime de adulteração de sinal identificador de veículo (Art. 311 do Código Penal).
A segunda situação ocorreu no mesmo dia, no km 300 da BR-010, em Cidelândia. Uma motocicleta vermelha era conduzida por uma mulher que transportava uma criança na parte frontal do veículo, sem o uso de capacete. A condutora também não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme confirmado pelos sistemas da PRF.
O fato de transportar a criança sem o equipamento de segurança obrigatório, somada à falta de habilitação, resultou no crime de dirigir veículo automotor sem habilitação gerando perigo de dano (Art. 309 do CTB), devido ao alto risco imposto à criança. Além disso, a análise dos sinais identificadores da motocicleta revelou que ela andava com uma placa diferente com a registrada no chassi e motor, configurando também a adulteração de sinais identificadores. A condutora e o veículo foram apresentados à Polícia Civil de Açailândia, enquanto a criança ficou sob os cuidados da avó no local.

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