O prazo para que cartórios de registro de imóveis concluam a inserção de informações na base de dados do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) encerra no próximo dia 23 de novembro e não deve ser prorrogado. A decisão do ministro Mauro Campbell Marques consta no Pedido de Providências 0001220-86.2025.2.00.0000, que tramitou na Corregedoria Nacional de Justiça e teve como objeto o acompanhamento da execução da norma técnica trazida pelo Provimento nº 143/2023, da Corregedoria Nacional de Justiça, norma cujo teor e modificações de prazo já vinham sendo acompanhados pela Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX).
Em sua decisão, o ministro considera o cenário atual e destaca que “… as serventias extrajudiciais que ainda não concluíram a execução do Provimento 143/2023 deverão ser compelidas ao cumprimento desta norma à razão de 20% dos remanescentes de acervos a cada trinta dias, contados de 23/06/2025…”. A determinação estabelece a divisão do prazo da segunda prorrogação em duas fases, sendo a primeira de execução, que deve ser cumprida até o dia 23/11/25, com a remessa integral dos dados e imagens ao ONR. A partir dessa data, inicia-se a fase revisional, para verificação dos dados inseridos, realização de eventuais correções e, no que couber, apuração de responsabilidades e aplicação das penalidades disciplinares.
Ao tomar conhecimento da decisão, o corregedor-geral do foro extrajudicial do Maranhão, desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, convocou uma reunião que contou com mais de cem cartorárias e cartorários de registro de imóveis, que aconteceu na quarta-feira (12/11), para tratar da pauta. Ele ressaltou medidas que vêm sendo adotadas pela COGEX desde que assumiu o órgão e disse que o trabalho será intensificado por meio das equipes que realizam o acompanhamento e a fiscalização junto às serventias para que haja o integral cumprimento da decisão.
“O assunto já foi tema de ações formativas, abordado em encontros presenciais e virtuais com delegatários, além de constar no roteiro de inspeções que realizamos em dezenas de cartórios de registro imobiliário. Nós estamos atentos a essa pauta desde o primeiro momento da gestão e já adotamos diversas providências para que os prazos fossem obedecidos; inclusive, houve aberturas de procedimentos administrativos pelo não cumprimento das etapas do cronograma. Em razão da determinação contida na decisão, reunimos a categoria quanto às medidas previstas e já mobilizamos nossas equipes para intensificar o trabalho de fiscalização que já vínhamos realizando”, ratificou o desembargador José Jorge.
Além do encontro com delegatárias e delegatários que atuam nos cartórios de registro de imóveis e foram alcançados com a decisão, o desembargador convocou uma reunião com registradoras e registradores que possuem competência de registro civil e que, também, possuem prazos para migração de informações para o sistema do Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais. No âmbito do registro civil, a COGEX acompanha o cumprimento do cronograma e tem dado suporte no cumprimento, assim como adotado medidas cabíveis no tocante ao descumprimento dos prazos estabelecidos pela Corregedoria Nacional.
Designada pelo corregedor-geral extrajudicial, o trabalho segue sendo acompanhado também pela juíza auxiliar da COGEX Laysa Paz Mendes, que destacou a urgência das serventias concluírem as remessas ao ONR. “As serventias têm que atentar ao fato de que a determinação do ministro estabeleceu o dia 23 de novembro como termo para a conclusão das remessas. Quem está pendente precisa concluir o trabalho que, conforme a decisão, já contou com quase 600 dias para sua realização. O momento é de elevar ao máximo todos os esforços para finalização, a fim de evitar eventual punição disciplinar”, observou.
A magistrada ainda destacou que, segundo a ferramenta de correição on-line, disponibilizada pelo ONR, o Maranhão ainda tem 37 serventias de imóveis que apenas informaram o cronograma a ser cumprido ao Operador Nacional, mas que ainda não encaminharam qualquer matrícula. Dessas, 17 são cartórios que possuem titulares à frente dos serviços e outras 20 estão na condição de interinidade. O trabalho seguirá com o apoio das coordenadorias das Serventias Extrajudiciais, de Inspeções e de Reclamações e Procedimentos Disciplinares da COGEX.
PROVIMENTO 143 E SEUS DESDOBRAMENTOS
O Provimento nº 143/2023 passou a vigorar um mês após sua publicação, feita no dia 26 de abril de 2023, tendo a norma estabelecido prazo de um ano para que os cartórios de registro de imóveis realizassem a transposição integral de todas as matrículas para fichas soltas. Também estabeleceu data limite para inserção das imagens das fichas das matrículas e dos dados estruturados dos livros 4 e 5, que são os indicadores reais e pessoais.
A norma da Corregedoria Nacional de Justiça tem como finalidade promover a integração de cartórios de imóveis e formar uma base nacional unificada de dados imobiliários, padronizando a numeração das matrículas em todo o país. Essa base possibilitará consulta por qualquer pessoa, celeridade na realização de procedimentos e troca de informações entre instituições públicas autorizadas.
A medida ainda assegura que cada imóvel tenha apenas um código, que não poderá ser reutilizado, o que confere segurança e eficácia aos atos jurídicos no registro de imóveis e evita duplicidades. Para garantir que o sistema funcione de forma eficiente e conforme foi idealizado, é necessário que as informações constem na base do ONR, razão pela qual foi estabelecido prazo para transposição dos registros em livros para fichas soltas e inserção dos indicadores reais e pessoais.
A alimentação é de responsabilidade de cada serventia, que estabeleceu seu próprio cronograma de remessa, conforme prazo determinado pelo Provimento nº 143/2023. A fim de contribuir com o cumprimento da norma, o ONR investiu recursos e implementou diversas medidas, com atenção às serventias de pequeno porte e limitações estruturais, como o Programa de Inclusão Digital (PID), disponibilização de equipamentos, sistemas, capacitação e suporte técnico a mais de 800 serventias em todo país.
O Operador ainda trabalhou no desenvolvimento IARI, ferramenta inteligência artificial que lê e extraí os indicadores real e pessoal, para que sejam inseridos no sistema. Sobre esse recurso, a COGEX realizou, em abril deste ano, uma reunião e um treinamento que reuniu registradoras e registradores de imóveis, que puderam conhecer o funcionamento da nova tecnologia e tirar dúvidas com equipe técnica do ONR.
Embora já tenha considerado a prorrogação do prazo em duas oportunidades, a decisão do ministro Mauro Campbell estabelece, agora, o dia 23 de novembro de 2025 como termo para a conclusão das remessas, que deverá ser cumprido por todas as serventias que ainda apresentem pendência.

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