Uma
decisão assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de
Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determina busca e apreensão
de documentos que demonstrem o quantitativo de cargos atualmente
ocupados pelos contratados sem concurso público, no âmbito de todo o
Município de Paço do Lumiar, devidamente acompanhada dos contratos
celebrados, contracheques desses contratados relativos ao último mês
trabalhado e portarias de nomeação.
No
pedido, o Ministério Público Estadual alega que o Município de Paço do
Lumiar descumpriu uma determinação anterior, cujo prazo para cumprimento
se encerrou no dia 24 de novembro de 2016.
Versa a
decisão: “Afirma que, após o encerramento do prazo, o Município de Paço
do Lumiar peticionou, ainda, pela sua prorrogação até o dia 28.11.2016.
Encerrado também tal prazo, o Município de Paço do Lumiar juntou
declarações das Secretarias de Educação, de Desenvolvimento e de Saúde,
nas quais se confirma a existência de servidores contratados, mas não
traz os documentos relacionados na decisão de urgência”.
Para o
magistrado, restou demonstrado o descumprimento de tal decisão,
concedida em tutela de urgência. Frente a isso, com fundamento no art.
536, §1º, do Código de Processo Civil, o Judiciário determinou a busca e
apreensão de documentos e computadores da Prefeitura Municipal de Paço
do Lumiar, notadamente aqueles que se encontrem na folha de pagamento ou
no setor de recursos humanos, a fim de que se obtenha os documentos
aqui descritos.
“Cumprida
a busca e apreensão, eventuais computadores apreendidos deverão ser
encaminhados à Coordenação de Modernização e Tecnologia da Informação da
Procuradoria Geral da Justiça do Maranhão, aos cuidados do Coordenador
do Setor Alan Robert da Silva Ribeiro, conforme apontado pelo Ministério
Público Estadual na petição, a fim de que seja realizado o backup dos
arquivos encontrados”, diz a decisão.
Eventuais
documentos apreendidos, a exemplo de folha de ponto, livros de
protocolo, contracheques, contratos, folha de pagamento, deverão ser
encaminhados à Promotoria de Justiça atuante no feito. O juiz conclui a
decisão observando que “o mandado de busca e apreensão deverá ser
cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto em
artigo do Código de Processo Civil, se houver necessidade de
arrombamento”.
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