Atendendo a pedido formulado em ação civil
pública, o juiz titular da comarca de Bacuri, Thadeu de Mello, por meio de decisão liminar, o
afastamento do prefeito da cidade José Balduíno da Silva Nery, pelo
prazo de 180 dias. A Câmara de Vereadores já foi notificada para, em 24
horas, empossar o vice-prefeito no cargo.
Consta na ação que o prefeito - mesmo
recebendo regularmente todos os repasses constitucionais - vem de forma
reiterada atrasando o pagamento do funcionalismo municipal, sem
externar motivação extraordinária que justificasse o não pagamento. De
acordo com o Ministério Público, o prefeito “se comprometeu a
regularizar a questão salarial, tendo fixado data para o pagamento
mensal de todos os servidores; se abster de aumentar gastos com pessoal e
praticar as condutas vedadas previstas no art. 22 da Lei de
Responsabilidade Fiscal; e a regularizar os repasses aos sindicatos e ao
INSS, buscando viabilizar junto à Receita Federal a renegociação dos
valores não repassados, apresentando estudo detalhado até o último dia
30 de julho”.
Provas robustas - Na decisão, o juiz
ressalta que está demonstrado nos autos, por meio da farta documentação
juntada pelo MPMA, que o réu, de maneira contumaz, vem deixando de pagar
o funcionalismo público, e realizando descontos indevidos, muito embora
o município continue recebendo normalmente os repasses previstos.
Descumpriu todos os TAC’s assinados junto ao Ministério Público para
resolução das pendências e o fim do atraso salarial, o pagamento de
outras verbas trabalhistas e a regularização dos repasses ao INSS e às
entidades de classe.
O magistrado determinou, também, a
notificação das instituições bancárias oficiais com as quais o Município
mantém convênio, comunicando a proibição do réu José Balduíno da Silva
Nery, em realizar qualquer tipo de transação.
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