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João Alves Alencar, ex-prefeito de Senador La Rocque |
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a
sentença da Vara Única da Comarca de Senador La Rocque que condenou o
ex-prefeito João Alves Alencar por ato de improbidade. As sanções foram:
multa civil no valor de cinco vezes a remuneração de seu último ano
como prefeito, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e
proibição de contratar com o Poder Público por três anos. A sentença de
1º Grau foi proferida pelo juiz Paulo Vital Souto Montenegro.
A ação proposta na Justiça de 1º Grau argumentou que João Alencar não
teria deixado qualquer documento nos arquivos do Município, causando
dificuldades para a gestão posterior, inclusive a impossibilidade de
prestação de contas pela nova administração.
O ex-prefeito apelou ao TJMA, alegando, preliminarmente, que o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento pacífico de que a presença de
dolo ou culpa é indispensável à configuração de quaisquer das hipóteses
de improbidade administrativa. Sustentou que o apelado limitou-se a
indicar na inicial que ele não teria deixado os documentos, e que os
fatos que servem de base à ação não podem ser considerados como
elementos suficientes para provar o ato de improbidade.
O relator da apelação cível, desembargador Ricardo Duailibe, disse que,
no caso, vislumbra-se que a conduta ímproba do ex-prefeito refere-se à
sonegação deliberada de documentos públicos fiscais e administrativos de
toda a sua gestão – 2005/2008 e 2009/2012 – à nova administração do
Município.
Duailibe destacou que, no caso, a conduta dolosa é patente e que ficou
caracterizada a sonegação dos documentos, o que atenta contra os
princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e
eficiência. Acrescentou que o apelante já teve proferida, em seu
desfavor, sentença condenatória na área criminal pela mesma conduta.
O relator entendeu que as sanções fixadas em primeira instância foram
razoáveis e proporcionais ao caso, não merecendo qualquer ajuste. Em
razão disso, negou provimento ao apelo do ex-prefeito.
O desembargador José de Ribamar Castro e o juiz Gilmar Everton Vale,
convocado para compor quórum na Câmara, concordaram com o voto do
relator.
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