quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Ex-prefeito de Senador La Rocque é condenado por improbidade administrativa

João Alves Alencar, ex-prefeito de Senador La Rocque

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a sentença da Vara Única da Comarca de Senador La Rocque que condenou o ex-prefeito João Alves Alencar por ato de improbidade. As sanções foram: multa civil no valor de cinco vezes a remuneração de seu último ano como prefeito, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público por três anos. A sentença de 1º Grau foi proferida pelo juiz Paulo Vital Souto Montenegro.
A ação proposta na Justiça de 1º Grau argumentou que João Alencar não teria deixado qualquer documento nos arquivos do Município, causando dificuldades para a gestão posterior, inclusive a impossibilidade de prestação de contas pela nova administração.
O ex-prefeito apelou ao TJMA, alegando, preliminarmente, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento pacífico de que a presença de dolo ou culpa é indispensável à configuração de quaisquer das hipóteses de improbidade administrativa. Sustentou que o apelado limitou-se a indicar na inicial que ele não teria deixado os documentos, e que os fatos que servem de base à ação não podem ser considerados como elementos suficientes para provar o ato de improbidade.
O relator da apelação cível, desembargador Ricardo Duailibe, disse que, no caso, vislumbra-se que a conduta ímproba do ex-prefeito refere-se à sonegação deliberada de documentos públicos fiscais e administrativos de toda a sua gestão – 2005/2008 e 2009/2012 – à nova administração do Município.
Duailibe destacou que, no caso, a conduta dolosa é patente e que ficou caracterizada a sonegação dos documentos, o que atenta contra os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Acrescentou que o apelante já teve proferida, em seu desfavor, sentença condenatória na área criminal pela mesma conduta.
O relator entendeu que as sanções fixadas em primeira instância foram razoáveis e proporcionais ao caso, não merecendo qualquer ajuste. Em razão disso, negou provimento ao apelo do ex-prefeito.
O desembargador José de Ribamar Castro e o juiz Gilmar Everton Vale, convocado para compor quórum na Câmara, concordaram com o voto do relator.

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