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João Alberto Martins Silva, ex-prefeito do município de Carolina |
A determinação se deu em duas ações civis
públicas por atos de improbidade administrativa, ajuizadas pelo
Ministério Público Estadual (MPMA) contra o ex-gestor. Em uma delas, o
MPMA afirmou que, durante a gestão do prefeito João Alberto Matins, foi
celebrado Plano de Implementação entre a prefeitura de Carolina e o
Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Políticas
Públicas e Emprego, que tinha por objeto a execução do “Projovem
Trabalhador – Juventude Cidadã, visando a qualificação e inserção de
jovens de 18 a 29 anos no mercado de trabalho.
Segundo o MP, o valor liberado para o
convênio foi de mais de R$ 453 mil, sendo que a prestação de contas
sobre os valores recebidos foi apresentada em desconformidade com a
regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, o que resultou na
abertura de Processo de Tomada de Contas Especiais e a consequente
inscrição do município de Carolina no cadastro de inadimplentes, o que
impossibilitou a celebração de novos convênios com órgãos e secretarias
estaduais e federais.
Na outra ação, o MP informou ter apurado,
por meio de inquérito civil, a responsabilidade do ex-prefeito na
contratação irregular de cinco servidores, sem concurso público e fora
das hipóteses de admissão por prazo determinado.
DECISÃO – Na liminar, o juiz pontuou a
necessidade da medida urgente com o fim de assegurar eventual
ressarcimento dos danos ao erário, caso haja condenação final. Segundo
ele, no caso estariam presentes os requisitos legais, objetivando
afastar o perigo de ineficácia ou inutilidade do provimento judicial,
conforme entendimentos jurisprudenciais e doutrinários. Ele verificou a
presença de indícios da prática de atos de improbidade por parte do
ex-gestor.
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