O juiz Gilmar Everton Vale, da 93ª Zona Eleitoral do Maranhão, deferiu, nesta sexta-feira, 13, a candidatura de Fred Campos (PSB) prefeito de Paço do Lumiar.
O socialista havia sido alvo de duas ações de impugnação, uma movida pelo Solidariedade, outra pelo candidato a vereador Biné Amado, do mesmo partido.
No caso da ação proposta pela legenda, o magistrado sequer a julgou, já que a sigla integra uma coligação e, assim, não tem legitimidade para atuar isoladamente em processos eleitorais.
Ja em relação à ação do candidato a vereador, ele alegava que Campos não poderia ser concorrer à prefeitura por haver “exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão de Poder Público”. O candidato é sócio da empresa Qualitech.
No seu despacho, Everton Vale destacou que cláusulas do contrato social da empreiteira deixam claro que Fred Campos, apesar de sócio majoritário, não exercia a função de administrador.
“Verifica-se pela cláusula sexta do contrato social da empresa Qualitech Engenharia Ltda. que a administração da sociedade é exercida por Flávio Henrique da Silva Campos, em que pese o candidato impugnado seja detentor da maior parte do capital social (ID 122711221). No que diz respeito a alegação de que o candidato seria administrador de fato da empresa Qualitech Engenharia Ltda, não há prova nos autos de que o mesmo tenha exercido funções típicas de sócio-administrador, a exemplo de funções negociais, representação jurídica das empresas, tenha contraído obrigações, além do que das imagens juntadas aos autos que fazem menção do representado em inauguração de obras públicas, não se verifica menção deste à empresa Qualitech Engenharia LTDA”, destacou o magistrado.
E completou: “Como bem pontuou o Ministério Público eleitoral a presença do representado em obras de inauguração, por si só, não comprovam que o candidato estivesse representando a empresa Qualitech, na função de direção, administração ou representação, conforme preconiza o art. 1º, II, “i”, da LC 64/90“.
Além de Fred Campos, a Justiça Eleitoral já deferiu também a candidatura da sua companheira de chapa, Mariana Brandão (MDB).
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