Já estão publicados no Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOE-MA), os índices provisórios de participação dos municípios (IPM) na receita do ICMS para o exercício de 2026, conforme dispõe a Lei Complementar Federal 63/90 e a Lei Estadual 11.815/2022.
Os municípios recebem mensalmente 25% da receita do ICMS, de acordo com a Constituição Federal. O ICMS é o principal imposto arrecadado pelos estados e pago nas vendas de mercadorias, serviços de transportes, energia e comunicação.
Em 2026, o Maranhão deverá repassar R$ 4,2 bilhões de reais aos municípios com base nos índices encontrados pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para transferência constitucional do produto da arrecadação ou cota-parte do ICMS.
O relatório com os percentuais de repasse do ICMS aos municípios foi elaborado pelo Núcleo do Índice dos Municípios, vinculado a Unidade de Informações Econômico-Fiscais (IPM/UNI) da Sefaz, com base nas informações captadas das declarações de informações econômico-fiscais (DIEF) e Escrituração Fiscal Digital - EFD, apresentadas pelas 150 mil empresas estabelecidas e cadastradas no ICMS no território maranhense.
O TCE, em conjunto com a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), acompanha todo o procedimento de elaboração do IPM pela Secretaria da Fazenda do Estado.
De acordo com Adalzemir da Silva Braga, auditor fiscal e gestor do Núcleo Gestor para Cálculo do Índice dos Municípios da Unidade Informações Econômico-fiscais da Sefaz, "a participação dos municípios no produto da arrecadação dos impostos de competência dos Estados está determinada na Constituição Federal, e os valores são creditados pelo Estado, semanalmente, na conta dos municípios, segundo os critérios e prazos previstos na Lei Complementar Federal 63/90".
O novo cálculo estabelecido pela lei 11.815/2022 estabelece que a parcela de 25% do ICMS que será repassada aos municípios de acordo com os seguintes critérios:
I - 65% na proporção do valor adicionado nas operações de circulação de mercadorias;
II - 20% de acordo com a pontuação do Município no Índice de Desenvolvimento da Educação do Maranhão (IDE-MA);
III - 10% em função de indicadores de qualidade da saúde;
IV - 3%, na proporção da pontuação do Município com relação a medidas de tratamento, de água, coleta e tratamento de esgoto, tratamento de resíduos sólidos, além de critérios como a preservação de áreas de proteção ambiental, com indicadores a serem definidos em decreto pelo Poder Executivo; e
V - 2%, na proporção da população do Município em relação à do Estado.
Para consultar o Índice de Participação Provisório do exercício de 2026, o interessado deve acessar o menu “Transparência” – “Repasse aos Municípios”, no site da Sefaz.
https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=70
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