sexta-feira, 24 de julho de 2026

Estado e Município de São Luís devem recuperar dano ambiental no Rio Chacrinha


O Judiciário condenou o Estado do Maranhão e o Município de São Luís a elaborar, apresentar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada ou Perturbada (PRAD) e de Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Chacrinha - afluente do Rio dos Cachorros -, que se encontra em alto grau de poluição.

No prazo de 180 dias, o plano deverá ser elaborado e ser submetido à aprovação do órgão ambiental estadual competente (SEMA-MA) e do Ministério Público e executado em dois anos. No mesmo prazo, deverão ser tomadas providências para impedir o lançamento de efluentes de esgoto nas águas do rio.

O Estado do Maranhão também foi condenado a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD), criado pela Lei Estadual nº 10.417/2016. Já o Município de São Luís deverá fiscalizar e controlar o lançamento de esgotos no rio, em articulação com a Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão.

ESGOTO A CÉU ABERTO

Segundo informações do processo, devido à poluição, o Rio Chacrinha se assemelha a um "esgoto sanitário a céu aberto", com índices de fósforo 111,3 vezes superiores ao limite legal, nitrogênio amoniacal acima do padrão permitido e coliformes fecais em níveis críticos.

Uma perícia judicial concluiu que a poluição do rio decorre da falta de macro saneamento básico e da fiscalização eficiente do Poder Público, sendo o Complexo Penitenciário de Pedrinhas a principal fonte da contaminação do Rio Chacrinha.

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins (titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís) constatou “lesão de grande monta ao patrimônio ambiental coletivo”, devido à arrancada da vegetação nativa de brejo e da Área de Preservação Permanente, totalizando 87.783 m² de área degradada.

OMISSÃO DA SEMA

Segundo Douglas Martins, a poluição do Rio Chacrinha afeta não apenas a comunidade Ananandiba, mas toda a Região Metropolitana de São Luís, que depende dos recursos hídricos da bacia. Registros históricos contidos no processo informam que as agressões na região de Ananandiba-Pedrinhas remontam ao ano de 2005. Em 2006, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) já alertava sobre a necessidade de preservação urgente da calha do rio e de suas nascentes.

Nesse contexto, diz a sentença, a conduta do Estado do Maranhão merece especial reprovação, devido à omissão da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, que deixou de responder a sucessivas requisições ministeriais por mais de três anos. “Essa inércia administrativa contribuiu decisivamente para a consolidação e perpetuação do dano ambiental”, concluiu o juiz, ao atender parte dos pedidos do Ministério Público na ação.

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