sexta-feira, 24 de julho de 2026

Judiciário atualiza norma sobre procedimentos no tratamento a pessoas com transtorno ou deficiência mental

 

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) alterou o teor do Provimento nº 2/2026, que dispõe sobre os procedimentos para tratamento das pessoas com transtorno mental ou deficiência que estão custodiadas, investigadas, acusadas, sob julgamento ou privadas de liberdade.

O Provimento nº 36/2026, de 21 de julho, publicado pela CGJ-MA acrescentou ao Provimento anterior (nº 2/2026) o art. 2º-B e o Anexo V - com as ações de competências dos órgãos e instituições responsáveis pela execução das medidas terapêuticas e das medidas de segurança com as pessoas em tratamento.

O objetivo da Corregedoria com a atualização do Provimento é reduzir conflitos de atribuições, racionalizar os fluxos de trabalho e contribuir para maior efetividade no acompanhamento das pessoas com transtorno mental ou deficiência psicossocial em conflito com a lei.

ORGÃOS COMPETENTES

O Anexo V traz a relação das ações de competência dos órgãos e às instituições responsáveis pela execução dos procedimentos, como o Judiciário, Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (UMF), Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), Secretaria de Estado da Saúde (SES) e Secretaria Municipal de Saúde, Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas (EAP-Desinst), Núcleo de Perícias Psiquiátricas (NPP), Equipe Multidisciplinar do Serviço APEC-Pré e Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial (CEIMPA). 

Com a medida, a Corregedoria atende à necessidade de conferir maior efetividade aos fluxos dos procedimentos já instituídos em janeiro de 2026, especialmente quanto à articulação entre o Poder Judiciário, a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Secretaria de Administração Penitenciária, a Secretaria de Estado da Saúde e os demais órgãos envolvidos na execução das medidas terapêuticas.

De acordo com o novo Provimento, as inovações introduzidas na norma foram fundamentadas na Resolução nº 487/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e nos fluxos estabelecidos para articulação com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Também estão de acordo com as diretrizes estabelecidas na Portaria CNJ nº 471/2025, que institui o Regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade para 2026 e 2027, especialmente quanto à adoção de medidas voltadas ao aperfeiçoamento da governança judiciária, da gestão processual e da efetividade das políticas públicas judiciárias.

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