quarta-feira, 9 de setembro de 2026

Acusado de feminicídio é condenado a 32 anos de prisão em São Vicente Férrer

 

O Poder Judiciário da Comarca de São Vicente Férrer, por meio da Vara Única, realizou nesta quarta-feira, dia 2 de setembro, uma sessão de julgamento. No banco dos réus, Carlos Magno Melo, julgado sob acusação de crime de feminicídio que teve como vítima Maria Domingas Fonseca dos Santos. O Conselho de Sentença decidiu pela condenação de Carlos Magno, que recebeu a pena definitiva de 32 anos de prisão. A sessão foi presidida pelo juiz Camus Soares Pinheiro. A promotora de Justiça responsável pela atuação no caso foi Alessandra Darub Alves.

Conforme a denúncia, Carlos Magno teria matado Maria Domingas no dia 29 de junho de 2025. Foi apurado que o denunciado Carlos Magno pegou meio litro de gasolina que tinha armazenado em casa, despejou o líquido inflamável na sua companheira Maria Domingas e nos móveis do quarto onde ela estava, trancou a porta do quarto para ela não sair e com o isqueiro que estava em seu bolso ateou fogo. As chamas atingiram a mulher e se espalharam por todo o quarto. A vítima começou a gritar e pedir por socorro, sendo ouvida pelos vizinhos.

TENTOU APAGAR O FOGO COM AREIA

A mãe do denunciado, ao chegar na casa, tentou entrar no quarto mas constatou que a porta estava trancada. Ao sair da casa, ela viu seu filho pular da janela e logo após Maria Domingas também pulou pela janela, com o corpo em chamas. Uma testemunha relatou que começou a jogar areia na vítima, tentando apagar o fogo. Logo após, chegou o irmão de Maria Domingas. Ela disse que foi Carlos Magno que jogou gasolina e colocou fogo nela e na casa.

MORREU NO HOSPITAL

A vítima foi levada para o hospital de São Vicente Férrer e logo após, foi transferida para o Hospital Regional de Viana, onde morreu três dias depois. A polícia foi acionada e prendeu o denunciado quando ele tentava se evadir da cidade. Carlos Magno estava com queimaduras nas pernas e nas mãos e chamuscados no rosto. O denunciado, em seu interrogatório, confessou o crime, afirmando que estava discutindo com a vítima e pegou meio litro de gasolina, jogou nos móveis do quarto e no corpo da vítima, trancou a porta do quarto e ateou fogo com um isqueiro que tinha no bolso.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, a autoria e a intenção de matar, além das circunstâncias qualificadoras e causas de aumento relacionadas ao crime, incluindo o emprego de fogo e o uso de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima.

PAUTA DE JULGAMENTOS

De acordo com o juiz, estão previstos seis julgamentos pelo Tribunal do Júri durante o mês de setembro na comarca, com o objetivo de proporcionar maior celeridade à tramitação e ao julgamento dos processos de competência do Júri. Camus Soares Pinheiro tornou-se titular recentemente na comarca e, desde então, vem conduzindo os trabalhos do Tribunal do Júri em São Vicente Férrer.

"O Tribunal do Júri é a mais expressiva manifestação de democracia direta no ordenamento jurídico brasileiro, por conferir ao próprio cidadão, e não ao Estado-juiz, o poder de decidir sobre os crimes dolosos contra a vida", destacou.

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