sexta-feira, 31 de julho de 2020

CONSUMIDOR: Empresa deve indenizar cliente que sofreu cobrança de conta prescrita

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Uma empresa que efetua cobrança de uma conta já prescrita e quitada tem o dever de indenizar o cliente que sofreu a cobrança. Este é o entendimento de sentença proferida em São Mateus, resultado de ação que teve como parte requerida o Armazém Paraíba. A parte autora relatou que foi surpreendida em sua residência ao receber visita de representante da parte demandada entregando-lhe documento de cobrança relativa a uma compra de um colchão, compra esta já devidamente quitada.
No pedido feito junto à Justiça, a mulher alega que foi chamada de "velhaca" e "enrolada" pelo representante da empresa. Devidamente citado, o Armazém Paraíba apresentou contestação, na qual afirma que a sua cobrança foi legítima e em decorrência não do contrato informado pela autora, mas de dívida por ela assumida e parcelada de compra realizada por seu filho. Ademais, informa que seus agentes agiram de acordo com postura coerente e sem excessos.
“Em análise profunda do processo, verifica-se que, quando devidamente citada, a parte ré apresentou contestação, porém os argumentos de fato apresentados pelo requerido não foram capazes de justificar a legalidade da cobrança em nome da autora, uma vez que não comprovou que esta continuasse inadimplente com o contrato de compra e venda avençado (...) O documento apresentado pelo representante da loja indica como código o n.º 197***, exatamente os mesmos que tratam de parcelas do que ainda seria devido”, relata a sentença, frisando que a autora juntou ao processo comprovantes de quitação das parcelas.
PRESCRIÇÃO - Segue a Justiça explicando que, conforme o processo, a última parcela da referida compra tem data de vencimento indicada como 10/01/2003, tendo sido a cobrança realizada em 20/03/2010, o que demonstraria pretensão a prescrição, conforme o Código Civil. “A autora não conseguiu comprovar o fato de que a cobrança que lhe foi realizada foi feita com truculência, o que não afasta a ilegalidade da cobrança”, observa a sentença.
Entende que caberia ao réu, vez que alega a existência do débito, apresentar provas da veracidade e validade do mesmo, e não o fez. Por fim, o Judiciário decide julgar parcialmente procedentes os pedidos da parte autora, condenado o Armazém Paraíba ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) referentes aos danos morais.

Polícia Civil cumpre Mandados de Prisão Preventiva por tentativa de latrocínio em São Luís


Nas primeiras horas do dia 28/07, uma operação da Polícia Civil, coordenada pelo 7° DP-TURU e Superintendência de Homicídios-SHPP, culminou com o cumprimento de 02 mandados de prisão preventiva em desfavor de um casal, sendo um homem de 29 anos e uma mulher de 19 anos, residentes no Residencial Ribeira, na capital São Luís.

No dia 10 de abril de 2020, por volta de 00:00h, a vítima trafegava em seu automóvel, no bairro do Turu, quando parou o carro em uma rua deserta para verificar um problema mecânico, nesse momento, os autores saíram de um matagal e o homem de 29 anos passou a desferir golpes de punhal na vítima, que por sua vez, conseguiu escapar, ficando gravemente ferido, permanecendo internada por 10 dias no Hospital Socorrão 2, onde submeteu-se a cirurgias no abdômen e mão.


Os autores, subtraíram o automóvel da vítima, com vários pertences e o abandonaram no Residencial Ribeira. A vítima, ao ter alta hospitalar, procurou a SHPP e o 7°DP-TURU, onde deu-se início a uma investigação conjunta, culminando na identificação dos autores.

Sendo assim, o Delegado Titular do 7°DP-TURU representou pela prisão preventiva dos autores e por mandado de busca e apreensão, sendo deferidos pela Central de Inquéritos da Capital e nesta semana, capturados os autores e apreendidos, diversos instrumentos de trabalho da vítima, além do punhal utilizado no crime.


Os autores confessaram o crime e foram conduzidos ao 7ºDP-TURU, onde foram cumpridos os mandados de prisão e interrogados. Após as formalidades legais, os presos foram encaminhados ao Centro de Triagem em Pedrinhas.

Flávio Dino propõe criação de Escola Ambiental no Maranhão


Nesta terça-feira (28), o governador Flávio Dino encaminhou à Assembleia Legislativa do Maranhão projeto de lei que propõe a criação da Escola Ambiental, com o objetivo de fortalecer as ações de educação ambiental no estado. 

“Não haverá criação de novos cargos, e sim um redesenho gerencial para que tenhamos melhores resultados”, disse o governador. 

O projeto de lei visa instituir a Escola Ambiental do Estado do Maranhão, que terá como principal objetivo viabilizar a execução da Política Estadual de Educação Ambiental em todos os níveis e modalidades de educação formal e não formal, no âmbito público e privado, despertando, além da sensibilização socioambiental, a geração de trabalho e renda.  

Qualificação técnica, prioritariamente das populações socioeconomicamente vulneráveis;  apoio técnico-científico a iniciativas de geração de emprego e renda em atividades de manejos sustentáveis dos recursos naturais e o fomento às atividades de pesquisa e extensão no âmbito da educação ambiental, desenvolvidas pelas instituições de ensino localizadas no estado, são alguns dos principais objetivos do projeto. 

Ações ambientais
O Governo do Estado investe em um conjunto de ações visando a proteção e educação ambiental no Maranhão. Em maio de 2017, foi criado o programa Maranhão Verde, para fomento e desenvolvimento de projetos voltados para apoio à conservação e recuperação ambiental, em especial com o objetivo de incentivar a participação de seus beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, educacional, técnica e profissional. 

Outra importante ação foi a criação do Plano Estadual de Educação Ambiental, aprovado em com objetivo de ser instrumento balizador das políticas, dos programas e projetos de Educação Ambiental. Nele estão estabelecidos os objetivos, diretrizes, estratégias, metas, recursos e prazos para a implementação da Política Estadual de Educação Ambiental, os quais devem ser observados transversalmente em todas as políticas estaduais.

MPMA, TCE, DPE e Famem discutem atuação conjunta para celeridade de processos

A reunião foi realizada na manhã desta sexta-feira, 31, na sede do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), e contou com a participação além de um representante do TCE, também do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA) e a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem).

O procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, pediu ao presidente do TCE, Nonato Lago, maior agilidade no encaminhamento de processos ao Ministério Público, ampliando a celeridade dos resultados. O chefe do Ministério Público também reforçou a importância da atuação articulada entre as instituições na defesa dos interesses da sociedade maranhense.

O presidente do TCE comprometeu-se a verificar a possibilidade de agilizar o trâmite de processos entre as duas instituições, ressaltando a importância da interdependência entre os órgãos, cada um com suas funções específicas.

Durante a reunião, também foram levantadas pela Famem discussões sobre ações no combate ao acúmulo ilegal de cargos públicos e dúvidas dos gestores a respeito do recebimento de auxílio emergencial por servidores municipais.

CAPACITAÇÃO
Outro tema discutido na reunião foi a elaboração de um calendário de treinamentos para as equipes das novas gestões municipais, que assumem em janeiro de 2021. A ideia está sendo discutida entre os diversos órgãos com o objetivo de capacitar as equipes, especialmente das Comissões Permanentes de Licitação e pregoeiros, a respeito de temas relevantes como licitações e contratos.


Para a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa (CAOp-ProAd), Nahyma Ribeiro Abas, a utilização de novas tecnologias permitirá uma grande capilaridade dos treinamentos, alcançando uma grande quantidade de municípios com custos reduzidos para a instituição.

O presidente da Famem, Eric Costa, ressaltou a necessidade de capacitar as equipes, garantindo que a Federação dos Municípios atuará diretamente na mobilização das administrações municipais. O presidente do TCE e o auditor de controle externo do Tribunal, Fábio Alex Rezende de Melo, ressaltaram que muitos dos problemas identificados pela Corte de Contas demonstram a falta de conhecimento técnico da equipe. Para eles, são erros que podem ser evitados com a capacitação oferecida pelos órgãos da Rede de Controle da Gestão Pública.

Também estiveram na reunião os promotores de justiça Joaquim Ribeiro de Souza Júnior (diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais) e Marco Aurélio Batista Barros; o defensor público-geral, Alberto Pessoa Bastos, o conselheiro do TCE Washington Luiz de Oliveira e o diretor do Departamento Jurídico da Famem, Ilan Kelson.

Justiça realiza videoconferência com casal pretendente à adoção em Timon/MA

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A Vara da Infância e Juventude de Timon realizou, na manhã desta quinta-feira (30), uma audiência por videoconferência, para escuta de um casal que pretende adotar duas crianças, grupo de irmãs que se encontram em acolhimento institucional no abrigo daquela comarca. O casal, que mora em João Pessoa, na Paraíba, manteve por um período de 30 dias contato por chamadas de vídeo com as crianças, por determinação do juiz Simeão Pereira, com vista à formação de vínculos afetivos entre os pretendentes e as infantes.

As chamadas foram acompanhadas pela equipe técnica do Lar da Criança Promotora de Justiça Elda Maria. Durante a audiência desta quinta-feira, os participantes reconheceram a construção de vínculos afetivos com as crianças, manifestando a vontade de o mais rápido possível ajuizar ação de adoção e iniciar estágio de convivência com as mesmas.

“O que temos feito, em meio à pandemia do novo Coronavírus, é reconhecer a eficácia das plataformas digitais, com vista à formação de vínculos afetivos entre pretendentes habilitados no Cadastro Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA, residentes em outras cidades, vinculados a crianças e adolescentes em acolhimento institucional no Lar da Criança de Timon”, pontuou Simeão Pereira.

RECOMENDAÇÃO – O juiz explica que o objetivo é seguir a Recomendação Conjunta nº 1, de 16 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, Ministério da Cidadania e Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O documento dispõe sobre cuidados a crianças e adolescentes com medida protetiva de acolhimento, no contexto de transmissão comunitária do novo Coronavírus (Covid-19), em todo o território nacional, bem como dá outras providências.

A Recomendação também refere-se à priorização de procedimentos para concessão de guarda provisória a pretendentes previamente habilitados, mediante relatório técnico favorável e decisão judicial competente, nos casos de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento que se encontrem em estágio de convivência para adoção.

Diz a Recomendação em seu Artigo 9º: “Nas localidades onde, para prevenção da disseminação da Coronavírus (Covid-19), seja necessário restringir as visitas, devem ser viabilizados meios que possibilitem a manutenção do contato remoto com familiares e pessoas relevantes para a criança e para o adolescente”.  

Parque aquático que promoveu show e aglomeração é autuado no Maranhão

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O parque aquático localizado em Paço do Lumiar e que promoveu um show na noite dessa quinta-feira (30) está sendo autuado pela Secretaria de Estado da Saúde. O estabelecimento promoveu aglomeração, o que está vetado por causa do combate ao coronavírus.

“Os fatos que aconteceram na noite de ontem vão na contramão do que está previsto nos protocolos e decretos do Governo do Maranhão. Vai na contramão de todo o trabalho que tem sido feito pelos órgão de fiscalização no sentido de contenção da pandemia”, diz o superintendente de Vigilância Sanitária do Estado, Edmilson Diniz.

“Neste momento, temos uma equipe se deslocando ao local para fazer a autuação do estabelecimento, para que responda a processo administrativo sanitário”, acrescenta.
Entre as punições que podem ser aplicadas, estão advertência, multa de R$ 2 mil a R$ 1 milhão e interdição do estabelecimento, de acordo com a Lei Federal nº 6.437.

As medidas sanitárias descritas no Decreto n° 35.831 proíbem expressamente qualquer aglomeração de pessoas em local público ou privado, em face da realização de eventos como shows.

Vigilância Sanitária Estadual confirma autuação de Valparaíso por live com Mara Pavanelly com aglomeração


O show live aconteceu na noite desta quinta-feira, 30 de julho de 2020, no Valparaíso Acqua Park, no município de Paço do Lumiar, na Região Metropolitana de São Luís. Veja os vídeos:




Em conversa com o blog na manhã desta sexta (31), um dia após a live show, o Superintendente da Vigilância Sanitária Estadual, Edmílson Diniz, confirmou que o parque aquático receberá uma autuação sanitária.

Vídeos que circulam na internet comprovam que houve uma grande aglomeração de pessoas durante a live da cantora Mara Pavanelly. No vídeo é possível observar que além da grande quantidade de pessoas no parque aquático, a grande maioria não utilizava máscaras, infrigindo protocolos sanitários estabelecidos no Maranhão.

Na internet, a atitude foi bastante criticada, já que em nada contribui com o controle da pandemia provocada pelo novo coronavírus.



NOTA DO VALPARAÍSO ACQUA PARK