segunda-feira, 9 de outubro de 2023

Acusado de estupro de vulnerável e prática de aborto é condenado a 18 anos de prisão em Morros

 


O juiz Ricardo Moyses, titular da Comarca de Morros, presidiu na última semana o julgamento de um caso de grande repercussão na cidade. Um policial militar que estava sendo acusado de crimes e estupro de vulnerável e prática de aborto, sem consentimento da vítima, foi condenado, com a soma das penas chegando a 18 anos e um mês de reclusão. O processo, que tramitou em segredo de Justiça, envolveu o réu e outro homem, que não foi pronunciado, mas que teria participado de um dos crimes, no caso, o aborto.

Destacou a denúncia que, em março de 2011, no Povoado Una dos Moraes, em Morros, o denunciado teria abusado sexualmente da menor V., de apenas 13 anos de idade, resultando em uma gravidez indesejada. Narrou o inquérito que o homem vivia a assediar a menina, quando ela passava para a escola, com conversas e propostas românticas, inclusive, passando a frequentar a igreja com a vítima. Um mês após o primeiro abuso, a jovem começou a sentir sintomas de gravidez, como enjoos, ouvindo do homem a promessa de que tudo ficaria bem. Três meses depois, ao confirmar que a adolescente estava grávida, o denunciado, junto com uma terceira pessoa, teria arquitetado um aborto, sem que a vítima soubesse. 

Supostamente preocupado com a gravidez da adolescente, ele teria comprado uma medicação, de nome Citotec, de características abortivas, dizendo para a adolescente que o remédio era para os enjoos. Tempos depois, valendo-se da confiança que a vítima tinha nele, o homem a levou para a cidade de Rosário, para concretizar o aborto. A vítima, entretanto, passou mal após os procedimentos e foi parar no hospital, com hemorragia. Ao final, ele teria oferecido 600 reais mensais à vítima e sua mãe, para que não contassem o caso. Por fim, ficaram caracterizados os crimes de estupro de vulnerável, haja vista que a menor tinha apenas 13 anos de idade, bem como prática de aborto sem consentimento da gestante. O júri foi realizado a portas fechadas e, além das penas privativas de liberdade, o réu foi condenado ^`a perda do cargo de policial militar, bem como a indenizar a vítima em 50 mil reais.

OUTROS JÚRIS

A Comarca de Morros realizou, ainda, outras sessões de julgamento, a exemplo do caso de tentativa de feminicídio que teve como réu Joilson Nascimento dos Santos e como vítima Acácia Silva Pinho. Ele foi considerado culpado pelo conselho de sentença e recebeu a pena de 9 anos e dois meses de reclusão. Esse crime ocorreu em janeiro de 2016, em Presidente Juscelino, termo judiciário de Morros, na invasão Vila Artur. Foi apurado que o denunciado teria estuprado, agredido e tentado contra a vida de Acácia, sua companheira.

Seguiu relatando o inquérito que o denunciado tinha ciúmes da mulher com outro homem e que, em função disso, já havia agredido  e cortado dois dedos dela. No dia dos crimes, ele teria convidado A. S. para conversarem em um matagal, embaixo de uma árvore. Lá chegando, ele teria atingido a mulher com golpes de faca de cozinha e a pauladas para, depois retornar à residência de um homem identificado como sendo Luís, deixando-a sangrando e desmaiada. Ao chegar na casa, ele foi perguntado se estava fazendo uma caieira de carvão de pronto, respondeu que estava “fazendo uma matança, pois bicho criado em quintal e que não dá cria, a gente mata”.

Pouco tempo depois, em conversa com o irmão, o denunciado disse que teria agredido sua companheira e que ela não estava muito bem. Ato contínuo, ele retornou ao local onde deixou a mulher, encontrando-a ainda desmaiada. Ele teria tirado a roupa da mulher e praticado o estupro. Nesse momento, chegaram o irmão do denunciado e outro homem, perguntando se Joilson havia matado a mulher. Ele disse que ainda não, mas que a mataria às 5 horas da tarde, dizendo que “ela quis que isso acontecesse”. As testemunhas prestaram socorro à mulher, que acabou sendo levada ao Socorrão II, em São Luís.

A outra sessão da semana teve como réu Jorge Luís Marciano de Araújo. Sobre ele, pesava a acusação de prática de crime de homicídio, que teve como vítima Fernando Carlos dos Reis Marinho, fato ocorrido em 14 de outubro de 2007. O conselho de sentença decidiu pela culpabilidade de Jorge Luís, que recebeu a pena definitiva de 15 anos e sete meses de prisão. Narrou a denúncia que, na referida data, na cidade de Morros, nas proximidades do Rio Una, o denunciado teria atingido Fernando com um tiro, causa de sua morte.

Foi apurado que a vítima estava em excursão, visitando o Rio Una. Quando retornava ao ônibus, a vítima foi surpreendida por uma freada brusca do carro do denunciado. Ato contínuo, Jorge Luís teria xingado Fernando e perguntado se ele queria levar um tiro. Fernando disse para ele atirar, momento em que foi atingido por um disparo na cabeça.

ATEOU FOGO NA VÍTIMA

Por fim, foi julgado Sílvio Costa de Souza Júnior, acusado de prática de crime de homicídio que teve como vítima José Ribamar Alves Frazão. A denúncia destacou que o réu teria matado a vítima por asfixia e, em seguida, ateado fogo ao corpo dela. O crime ocorreu em junho de 2018. Relatou o inquérito que o denunciado estava morando na casa da vítima há cerca de 20 dias quando, na data do crime, teria saído para beber com algumas pessoas.

Ao retornar, teria ido dormir. Relatou que acordou sendo assediado pela vítima, que estava passando a mão em seu corpo, razão pela qual passaram a discutir e a se agredirem mutuamente. Relatou que, em dado momento, Sílvio teria aplicado um ‘mata-leão’ em José Ribamar, que ficou desacordado. Ele teria arrastado o corpo da vítima até a cozinha, enrolando-a em um lençol e ateado fogo. Ato contínuo, ele teria pedido ajuda para ser levado ao hospital, por causa de um machucado no pescoço ocasionado pela briga com a vítima. Moradores vizinhos encontraram o corpo de Ribamar carbonizado.

Sílvio foi considerado culpado pelo conselho de sentença, recebendo a pena definitiva de 12 anos e sete meses de reclusão.

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