terça-feira, 3 de outubro de 2023

Acusado de homicídio privilegiado é condenado em Açailândia

 


Foi julgado nesta segunda-feira, dia 2 de outubro, um homem acusado de ter matado uma mulher com uma facada. Trata-se de Wiriston de Carvalho Ferreira. O crime, ocorrido em 2015, teve como vítima Maria Creuza Cordeiro da Silva. Ao final da sessão, presidida pela juíza Selecina Locatelli, titular da 2ª Vara Criminal de Açailândia, o conselho de sentença acatou a tese de homicídio privilegiado, aquele que é cometido por uma pessoa que age sob a influência de um motivo de relevante valor social ou moral, ou sob violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.

Narrou a denúncia que em 14 de outubro de 2015, o denunciado teria, em companhia de outra pessoa, de nome Valdeci, desferido um golpe de faca no peito de Maria Creuza, o que teria sido a causa de sua morte. Versou que, na data citada, o irmão do denunciado, Wilame, teria invadido a casa de Creuza e atacado o companheiro dela. Ato contínuo, a mulher tirou uma faca do sutiã e teria acertado Wilame, que saiu da casa correndo. A mulher foi atrás dele e travaram luta corporal, sendo separados por Wiriston.

IRMÃO ESTAVA SANGRANDO

Ao perceber que seu irmão estava sangrando, ele, então adentrou na casa de Creuza, de faca em punho. Na residência, ele teria imobilizado a mulher, com a ajuda de Valdeci. Em seguida, ele teria atingido Maria Creuza, virando-se, posteriormente, para o companheiro dela, mas foi impedido por Valdeci. Após o delito, Wiriston evadiu-se do local, indo abrigar-se na casa de sua mãe. 

Mesmo ferida, Maria Creuza saiu pelo quintal, indo lavar-se em um córrego, mas caiu momentos depois, falecendo em função dos ferimentos. Os depoimentos das testemunhas confirmaram os fatos narrados na denúncia. Valdeci, inclusive, negou estar armado com um facão e disse que não sabia das intenções de Wiriston.

Ao final do julgamento, realizado pela 1ª Vara Criminal, unidade pela qual a juíza responde, após o veredicto do conselho de sentença, Wiriston de Carvalho recebeu a pena definitiva de 4 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime aberto. Mais uma sessão estava marcada para esta terça-feira (3), na qual seria julgado Sirineu Antônio Perius, mas foi adiado, a pedido da defesa. 

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