domingo, 8 de outubro de 2023

Ministério Público, Procuradoria Geral e Secretaria da Fazenda assinam notificação a devedores do ICMS


Integrantes da força-tarefa de combate à sonegação fiscal, representados pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau; o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, e o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, assinaram uma notificação conjunta extrajudicial aos devedores do ICMS declarado e não recolhido aos cofres estaduais.

De acordo com dados da Sefaz, cerca de 170 contribuintes foram notificados, o que representa mais de R$ 646 milhões em débitos.

A notificação tem o objetivo de alertar os devedores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para que recolham o imposto devido, sob pena de instauração de procedimentos criminais. Em caso de não atendimento à notificação, o procurador-geral de Justiça encaminhará os fatos aos promotores de Justiça com atribuições para a ação penal.

O documento baseia-se na “tipificação de crime de apropriação indébita tributária na conduta de deixar de recolher ou repassar dolosamente aos cofres públicos tributo descontado ou cobrado de terceiro”. A conduta foi considerada crime pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e confirmada pelo pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), com pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.

“A adoção de políticas públicas que beneficiem à sociedade, em especial aos hipossuficientes, depende diretamente da correta arrecadação de impostos. Não podemos aceitar a sonegação desses tributos, prática que é tão danosa quanto qualquer tipo de corrupção para a sociedade maranhense”, afirmou Eduardo Nicolau.

O secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, destacou a Medida Provisória (MP) nº 416/2023 do governo do Maranhão como uma nova oportunidade para regularização de débitos do ICMS. “O benefício ativo para adesão até 31 de outubro de 2023, oferece redução de 95% dos juros, multas e demais acréscimos legais, alcançando, inclusive, multas por descumprimento de obrigação acessória, no caso de pagamento à vista. Além de redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos que varia de 60% a 90%”, disse o dirigente fazendário.

O sistema da Sefaz já está habilitado, permitindo aos contribuintes, além do pagamento à vista, também a opção do parcelamento eletrônico dos débitos de ICMS, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.

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