quarta-feira, 22 de outubro de 2025

Comissão aprova limite de 35 anos para ingresso nas Polícias Militares e Bombeiros

 

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei 1.469/2020, que fixa em 35 anos a idade máxima para ingresso nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares de todo o país. Para cargos militares da área de saúde, como oficiais médicos, o limite será de 40 anos.

A proposta, que altera a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto recebeu parecer favorável do relator, senador Jorge Seif (PL-SC), que destacou que a idade máxima deve ser considerada na data da publicação do edital do concurso público, e não na data da posse. Segundo ele, isso evita que candidatos sejam prejudicados por atrasos no andamento dos certames.

“Evita que pessoas sejam eliminadas por completarem a idade-limite durante o andamento do certame, algo que muitas vezes ocorre por atrasos administrativos. O estado demora um, dois, três anos [para nomear os aprovados]”, justificou Seif.

Durante a votação, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) ressaltou a importância da padronização nacional. Ele lembrou que atualmente cada estado possui regras diferentes sobre o limite de idade, o que causa insegurança jurídica e desigualdade entre os candidatos.

“Essa limitação para cada estado gera uma insegurança jurídica muito forte. A expectativa de vida do brasileiro passou a ser de 76 anos, segundo o IBGE. É preciso modernizar essa legislação”, afirmou Contarato.

Caso aprovado pela CCJ, o projeto seguirá para votação no Plenário do Senado. Se for mantido o texto original, a medida poderá uniformizar os critérios de ingresso em todo o país, beneficiando candidatos que hoje são impedidos de participar de concursos militares por causa das regras específicas de cada estado.

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