terça-feira, 7 de outubro de 2025

LAGOA DO MATO: Determinada a regularização do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, feito em Ação Mandamental (mandado de segurança), a Justiça concedeu liminar, em 3 de outubro, determinando a imediata regularização do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) do município de Lagoa do Mato.

A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Carlos Allan Costa Siqueira, titular da Comarca de Passagem Franca, da qual Lagoa do Mato é termo judiciário. Assinou a liminar a juíza Camyla Valeska Barbosa Sousa.

Pela decisão, o Município de Lagoa do Mato tem 15 dias, a contar da intimação, para apresentar cópia da lei municipal que institui o FMDCA. Se a lei ainda não existir, o Executivo deve encaminhar à Câmara de Vereadores projeto de lei de criação do Fundo.

Outra determinação refere-se ao cadastramento do FMDCA no sistema do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), e a obtenção do CNPJ do Fundo.

O Município está obrigado, ainda, a abrir conta bancária, destinada exclusivamente aos recursos do FMDCA.

Em caso de descumprimento injustificado, a decisão fixou uma multa diária de R$ 1 mil limitada a R$ 100 mil. A quantia eventualmente apurada será destinada ao próprio Fundo para aplicação em ações de promoção e proteção de direitos.

PREJUÍZOS

Por diversas vezes, o MPMA solicitou ao Município de Lagoa do Mato a regularização do FMDCA. Porém, não obteve resposta da Prefeitura.

Portanto, a manifestação da Promotoria de Justiça de Passagem Franca apontou omissão do Executivo municipal em promover o cadastramento ou regularização do Fundo, que se encontrava com o status de não cadastrado junto ao Conanda.

Ao analisar o pedido, a Justiça considerou o risco real e iminente de prejuízo irreparável ao público infanto-juvenil, com o impedimento de implementação dos programas e planos de ação eventualmente elaborados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), além da ausência de captação e aplicação de recursos destinados a programas básicos da área.

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