sexta-feira, 14 de novembro de 2025

Acusados de tentativa de homicídio são julgados em Olho d'Água das Cunhãs


O Poder Judiciário da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs realizou uma sessão do Tribunal do Júri nesta quinta-feira, dia 13. No banco dos réus, Jorge Albino Lopes e Francisco Gabriel Neto, acusados de tentativa de homicídio praticado contra a mulher T. N. R., fato ocorrido em 20 de novembro de 2019. O Conselho de Sentença decidiu pela absolvição de Francisco, mas o réu Jorge Albino foi considerado culpado, recebendo a pena de 12 anos e seis meses de prisão.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no povoado Igarapé das Palmeiras, localidade da zona rural de Olho d’Água das Cunhãs e foi cometido mediante emboscada. A mulher foi atingida por nove golpes de faca. À época dos fatos, os denunciados, por motivo incerto, começaram a seguir a vítima, observando a sua rotina diária. Nesse contexto, na data citada,  os dois homens aguardaram a vítima sair do Colégio Humberto de Campos, onde cursava o ensino médio. Ela, então, entrou no ônibus, indo para a zona rural.

SOBREVIVEU ÀS FACADAS

Os denunciados, que estavam em uma motocicleta, passaram a fazer o mesmo trajeto do ônibus. A vítima estava em companhia de um primo e, ao chegarem no povoado, a mulher e o primo subiram em uma motocicleta, sendo, em seguida, interceptados pelos dois homens. Após o disparo de um tiro, o primo da vítima saiu correndo e os dois denunciados teriam levado a mulher para uma área de mato. Lá, teriam aplicado as facadas  e fugido em seguida. Apesar da quantidade de golpes sofridos, a vítima sobreviveu, sendo socorrida por terceiros.

“Considerando que o Supremo Tribunal Federal decidiu, no regime de repercussão geral (Tema 1.068), que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada, autorizo a imediata execução da pena, com a expedição do competente mandado de prisão por sentença condenatória não transita em julgado”, determinou o juiz na sentença.

A sessão ocorreu no salão do Tribunal do Júri da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs.

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