terça-feira, 18 de novembro de 2025

Legislação define regras para cancelamento de exames de saúde e uso da faixa de ônibus em emergências

 

A população de São Luís passa a contar com duas novas importantes Leis na área da Saúde. A Lei Nº 7.785/2025 e a Lei Nº 7.783/2025, ambas de autoria do vereador Paulo Victor, foram promulgadas pela Câmara Municipal no dia 30 de setembro e publicadas no Diário Oficial do Município no último dia 17 de outubro. As duas reforçam direitos básicos dos pacientes e ampliam a acessibilidade em situações de urgência médica.

Comunicação prévia obrigatória sobre cancelamento de exames

A Lei Nº 7.785/2025 estabelece que hospitais, clínicas, centros de imagem e laboratórios públicos e privados devem informar aos pacientes, obrigatoriamente, com uma antecedência mínima de 24 horas, qualquer cancelamento de exames agendados. A norma determina ainda que a comunicação pode ser realizada por ligação telefônica, e-mail ou aplicativo de mensagens. No caso de ligação, o estabelecimento deve tentar o contato ao menos três vezes.

No momento do aviso, deve ser oferecido novo agendamento imediato, com três opções de datas e horários dentro do prazo máximo de uma semana após a data originalmente marcada. A medida reforça a organização dos serviços e evita transtornos aos usuários, garantindo maior previsibilidade no atendimento.

Mobilidade no trânsito em situações de urgência médica

A segunda norma promulgada, a Lei nº 7.783/2025, autoriza que veículos particulares utilizem as faixas viárias exclusivas para ônibus em situações de urgência médica envolvendo pessoas idosas, com deficiência ou com dificuldade de locomoção, bem como para embarque e desembarque.

A autorização será concedida após análise de viabilidade técnica da Secretaria

Municipal de Trânsito e Transportes, assegurando que o uso emergencial não comprometa o fluxo do transporte público.

A norma busca agilizar o deslocamento em atendimentos urgentes, contribuindo para a redução do tempo de acesso a serviços de saúde.

Tanto a Lei Nº 7.785/2025, como a Lei Nº 7.783/2025, entraram em vigor na data de publicação, isto é, desde 17 de outubro. Confira o texto das novas leis na íntegra:

Lei 7.785/2025

Lei 7.783/2025

Lei nº 7.785/2025

Lei nº 7.783/2025

Nenhum comentário:

Postar um comentário