Sentença judicial acolheu pedido do Ministério Público
A Justiça acolheu pedido do Ministério Público e condenou o Município de São Luís a realizar, em três meses, as obras necessárias que restam para tornar a Praça da Bíblia amplamente acessível às pessoas com deficiência (PCD) ou mobilidade reduzida.
Além de regularizar todas as falhas apontadas em Relatório Técnico, o Município deverá pagar indenização dos danos morais coletivos no valor de R$10 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), impõe multa diária de R$1 mil, caso a decisão seja descumprida.
VISTORIA TÉCNICA
Em vistoria técnica, o Ministério Público constatou que na parte nordeste da praça, no lado oposto da faixa de pedestre, não há o rebaixo da calçada. O mesmo ocorre na parte oeste da praça, impossibilitando uma rota acessível para as pessoas.
Na parte sul, um monumento estava com informações em desacordo com o princípio dos dois sentidos. A mesma inconformidade ocorre no monumento à Bíblia. Na lateral leste da praça existe rebaixo na calçada entre as vagas para idoso e PCD, mas a inclinação da rampa está em desacordo com a norma técnica NBR 9050.
Além disso, a sinalização tátil instalada no piso da praça possui cor amarelo clara, cuja falta de contraste com a cor do piso de cinza clara também estava em desacordo com a norma técnica NBR 16.537.
CONTESTAÇÃO
Em contestação, o Município de São Luís pediu a suspensão do processo por 90 dias para cumprimento das demandas, alegando que a Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEMOSP) se comprometeu a realizar as obras de acessibilidade.
Um relatório técnico juntado ao processo comprovou a realização da correção referente à rampa de acesso na lateral leste, com inclinação inferior ao estabelecido. Mas não foram demonstradas as demais adequações realizadas.
No entanto, segundo o Ministério Público, não foram demonstradas, de forma técnica, todas as adequações apontadas na vistoria. Além disso, o próprio Município teria reconhecido a pendência de adequações em relação a outras desconformidades.
EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES
Em análise da questão, o juiz Douglas Martins constatou não haver dúvidas sobre a existência de irregularidades em relação à acessibilidade na Praça da Bíblia, com a falta de atendimento às normas técnicas 9050 e 16537 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que preveem os parâmetros a serem observados quanto à acessibilidade em edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos.
Douglas Martins entendeu que a conduta do réu violou valores jurídicos fundamentais da comunidade, comprometendo, assim, a acessibilidade, segurança dos pedestres, inclusive dos mais vulneráveis (tais como idosos, crianças e pessoas com deficiência).
“Portanto, inconteste é a ausência de acessibilidade na praça em questão, devendo o réu ser compelido a realizar todas as obras de acessibilidade necessárias, consoante determinações normativas, por ser a acessibilidade arquitetônica obrigação legal”, declarou o juiz na sentença.

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