sexta-feira, 14 de novembro de 2025

Município e empresa de cosméticos devem garantir acessibilidade de calçadas

 

O Município de São Luís foi obrigado, pela Justiça, a tomar medidas para impor a construção, sinalização e a manutenção das calçadas de empresas em situação irregular, conforme o Estatuto da Cidade e a Lei nº 6.292/17.

Em decorrência dessa decisão, a “Sage Cosméticos” (“O Boticário”) deverá corrigir as inadequações de acessibilidade em suas calçadas e rampas de acesso, no prazo de 30 dias, e Pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. 

No decorrer da ação judicial, outros réus, como as empresas “Cida Cosméticos”, “Ótica Veja”, Farmácia “Nortefarma Popular” e “Brasil Calçados” firmaram acordo e se comprometeram a realizar as adequações em suas calçadas.

AÇÃO POPULAR
A Ação Popular foi ajuizada por uma moradora da capital, alegando que “as calçadas situadas nas imediações dos estabelecimentos mencionados na inicial não possuem as adequações exigidas pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e pelas normas técnicas da ABNT, comprometendo o direito de ir e vir dos cidadãos com deficiência física”. 

A moradora documentou a petição com registros fotográficos e laudos que apontam a ausência de rampas e pisos táteis, desníveis e outros obstáculos físicos em frente aos estabelecimentos apontados na ação.

Os registros fotográficos juntados pela moradora deixaram evidente a ausência de acessibilidade e de manutenção na calçada do imóvel da empresa, com diversos obstáculos que comprometem a devida acessibilidade. 

NORMAS TÉCNICAS
Na análise do caso, o juiz Douglas Martins ressaltou que, conforme as provas anexadas, foi confirmado que a calçada do Boticário não está acessível, pois não segue as normas técnicas ABNT NBR 9.050 16.357, comprometendo, assim, o direito de ir e vir dos pedestres, em especial as pessoas com deficiência. 

“Deste modo, inconteste é a ausência de acessibilidade na área externa do empreendimento do réu, devendo ser compelida a realizar as obras de acessibilidade em sua calçada, conforme determinações normativas, por ser a acessibilidade arquitetônica obrigação legal”, sentenciou o juiz. 

A sentença ressaltou que a acessibilidade é direito fundamental das pessoas com deficiência, assegurado constitucionalmente e por tratados internacionais (Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Decreto n.º 6.949/09). 

A decisão também foi fundamentada na Lei n.º 10.098/2000, no Decreto n.º 5.296/2004, na Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e na legislação municipal (Leis n.º 4.590/2006 e 6.292/2017), que impõe ao Poder Público e aos particulares a obrigação de garantir plena acessibilidade nas vias e edificações urbanas.

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