quarta-feira, 19 de novembro de 2025

Projeto institui campanha permanente de divulgação do Selo Empresa Amiga da Mulher

 

A Câmara Municipal de São Luís promulgou a criação da Campanha Municipal Permanente de Conscientização e Divulgação da Lei Nacional 14.682/2023 – que institui o Selo Empresa Amiga da Mulher. A iniciativa resulta do Projeto de Lei Nº 0008/2025, de autoria do presidente da instituição, vereador Paulo Victor, foi aprovada pelo Plenário no dia 30 de setembro e entrou em vigor em 17 de outubro, data da publicação no Diário Oficial do Município. A nova legislação demonstra o compromisso do Parlamento Municipal com a autonomia econômica das mulheres e com a construção de ambientes profissionais mais justos.

A norma municipal tem como foco ampliar o conhecimento sobre o Selo Empresa Amiga da Mulher, que identifica empresas comprometidas com a inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. “É importante a promoção de práticas que fortaleçam as mulheres e contribuam para romper ciclos de violência”, afirmou Paulo Victor. A campanha terá caráter permanente e envolverá ações educativas e informativas em diversos setores.

Para receber o Selo Empresa Amiga da Mulher, as empresas deverão cumprir ao menos dois dos quatro critérios estabelecidos pela Lei. Entre estes, reserva mínima de 2% do quadro de pessoal para a contratação de mulheres vítimas de violência, garantindo sigilo sobre sua condição. Além disso, poderão ser contempladas sociedades que possuam políticas de incentivo à participação feminina em cargos de alta administração.

Também são considerados requisitos, a adoção de práticas educativas voltadas à promoção dos direitos das mulheres e à prevenção da violência doméstica, bem como a garantia de equiparação salarial entre homens e mulheres, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para o vereador, esses critérios “estimulam avanços institucionais e reforçam a importância de um mercado de trabalho mais igualitário”.

A norma pode ser acessada no link: https://diariooficial.saoluis.ma.gov.br/documento/view/45148

Legislação federal

A nível nacional, a Lei 14.682/2023 estabelece que o Selo Empresa Amiga da Mulher terá validade de dois anos e poderá ser utilizado como critério de desempate em licitações públicas. A norma, sancionada pela presidência da República, prevê que o Selo será concedido a empresas que adotem práticas de inclusão, promoção de direitos e combate à violência contra a mulher.

Entre os objetivos da medida está incentivar o setor privado a desenvolver políticas efetivas de apoio às mulheres em situação de vulnerabilidade, ampliando oportunidades e fortalecendo sua independência financeira.

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