A Justiça Federal da Bahia negou o pedido da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) de indenização por danos à imagem contra a historiadora e artista trans Tertuliana Lustosa por realizar uma apresentação sensual durante um seminário acadêmico da instituição. O incidente ocorreu em outubro de 2024.
O juiz da 3ª Vara Cível da Seção Judiciária da Bahia, Eduardo Gomes Carqueija, rejeitou o pedido de indenização afirmando não haver provas de que a historiadora tenha usado à imagem da UFMA para fins comerciais ou promocionais. O magistrado considerou não haver bases jurídicas suficientes no momento mediante a solicitação da instituição, embora tenha reconhecido associação entre os envolvidos.
O caso ocorreu quando Tertuliana Lustosa estava participando de um seminário acadêmico da UFMA, quando em determinado momento, a historiadora performou uma de suas músicas com letra provocativa e de cunho sexual, expondo seus glúteos durante a apresentação. A performance gerou críticas a artista e diversos debates sobre o caso.
Em nota, a UFMA informou que irá recorrer da decisão proferida e esclarece que todas as manifestações ocorrerão exclusivamente nos autos do processo.
Na ocasião, a instituição processou Tertiliana alegando danos à imagem e pediu que fosse proibido a utilização do nome da universidade em conteúdos adultos divulgados em suas redes sociais e plataformas de conteúdo +18.
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