segunda-feira, 7 de julho de 2025

Tribunal do Júri absolve acusados de crimes contra a vida em Vitória do Mearim

 

O juiz Humberto Alves Júnior (1ª Vara de Viana), indicado pela Corregedoria Geral da Justiça para atuar pelo Projeto “Juiz Extraordinário”, presidiu três sessões de julgamento em Vitória do Mearim, nos dias 30 de junho, 1º e 2 de julho, no salão do Tribunal do Júri da comarca.

Na primeira sessão, em 30 de junho, o réu Antônio Wenderson Martins Gomes, conhecido como “Cumpade”, foi absolvido pelos jurados do Conselho de Sentença, da acusação de ter participado do crime de homicídio qualificado contra Marcelo Carneiro Muniz.

Segundo a denúncia, em 20 de março de 2022, por volta das 22h, em frente ao “Bar do Jânico”, o acusado conduziu uma motocicleta até o local do crime, quando o ocupante da garupa da moto, Alex Sandro Coelho, que seria integrante de facção criminosa, desceu e disparou quatro vezes contra a vítima, que estava olhando para o telefone celular.

Durante a sessão, após encerrados os debates travados entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença decidiu pela ausência de prova da autoria e, por consequência, absolveu o réu da acusação constante da denúncia e o juiz determinou a sua soltura.

HOMICÍDIO SIMPLES

A segunda sessão de julgamento, no dia 1º de julho, o réu Rafael Nonato Rocha, conhecido popularmente como “Rafael da Gata”, foi julgado sob acusação de prática do crime de tentativa de homicídio simples, com erro na execução, que teria ocorrido no dia 26 de março de 2023, por volta das 9h no Povoado Acoque.

O acusado teria disparado vários tiros de arma de fogo com o objetivo de atingir Manoel de Jesus Pinheiro Aguiar, o “Caçula", que conduzia uma moto na companhia de uma mulher, mas acabou atingindo a senhora Maria Raimunda de Oliveira, que passava próximo ao “Bar do Bandana”.

Ao final da discussão e dos debates da sessão, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição do réu e o juiz determinou a emissão de Alvará de Soltura em favor do acusado.

ADIAMENTO DA TERCEIRA SESSÃO

A terceira sessão, que julgaria o processo de feminicídio, foi aberta e instalada, mas foi remarcada  para o dia 11 de julho, porque o defensor constituído pelo réu e habilitado no processo não compareceu à sessão, nem justificou a ausência.

Diante dessa situação e da necessidade de garantir a defesa do réu, o juiz suspendeu a sessão e transferiu a data para a próxima sexta-feira, determinando a comunicação às presidências das subseções da OAB de Santa Inês e de Pinheiro, sobre a falta do advogado e da redesignação da sessão.

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