sexta-feira, 1 de agosto de 2025

Tribunal do Júri de Bacabal condena homicida a 15 anos de prisão

 

A 1ª Vara Criminal de Bacabal realizou sessão do Tribunal do Júri na última terça-feira, 29. Outras duas sessões previstas para os dias 30 e 31 de julho foram adiadas a pedido do defensor dos réus, por motivo de doença, e remarcadas para os dias 16 e 17 de setembro de 2025.

Na sessão do dia 29, o juiz Humberto Alves Júnior (titular da 1ª Vara de Viana), indicado pela Corregedoria Geral da Justiça, presidiu o julgamento dos réus Herberth da Silva Nascimento (o “Cabeludo”) e Ricardo Rodrigues dos Santos (“Chopline”), denunciados pelo Ministério público pela prática do crime de homicídio qualificado.

Conforme a denúncia, na madrugada do dia 06 de fevereiro de 2015, próximo ao cemitério do Axixá, na BR 316, em Bacabal, a vítima Lucas Nascimento de Oliveira Sobral, conhecido como “Brasil’, foi abatida por ferimentos múltiplos provocados por arma de fogo. O homicídio, em tese, teria sido por vingança, motivada por uma discussão anterior ocorrida entre o denunciado e a vítima.

PERSEGUIÇÃO E MORTE

No dia do crime, a vítima teria sido perseguida pelo denunciado,  que estava na  garupa de  uma motocicleta pilotada por Ricardo Rodrigues dos Santos. Herberth Nascimento disparou contra a vítima que ia para a casa na garupa de um mototaxista.

Na sessão, após os debates travados entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação do acusado Herberth da Silva Nascimento, reconhecendo  as circunstâncias agravantes do homicídio, por motivo cruel, que dificultou a defesa da vítima. Após a manifestação dos jurados, o juiz aplicou a pena de 15 anos de reclusão, negando ao condenado o direito de recorrer da pena  em liberdade e determinada a sua prisão imediata.

Quanto ao réu  Ricardo Rodrigues dos Santos, o Conselho de Sentença não reconheceu as circunstâncias qualificadoras do crime,  condenando o  denunciado por homicídio simples. No entanto, o juiz constatou a perda do prazo legal do direito do Estado de punir o condenado, devido à ocorrência de mais de oito anos entre a decisão de pronúncia do réu ao júri e a data do julgamento.

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