O Poder Judiciário em Santa Quitéria realizou uma sessão do Tribunal do Júri nesta quarta-feira, dia 7 de outubro. Na oportunidade, foi julgado Antônio Vieira da Conceição Araújo, acusado de tentar matar Fernando Henrique da Costa Souza e Vanilson Oliveira, fato ocorrido em 3 de maio de 2021. Após os debates, o Conselho de Sentença decidiu absolver Antônio no caso da primeira vítima. Sobre a segunda vítima, o policial militar Vanilson, o réu foi considerado culpado, recebendo a pena definitiva de 8 anos e oito meses de prisão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.
Em relação à primeira vítima, o caso ocorreu no povoado Gengibre, na zona rural de Santa Quitéria, quando o denunciado teria desferido alguns golpes com uma faca contra Fernando Henrique. Conforme a denúncia, a vítima conseguiu fugir e buscar ajuda, tendo sido encaminhada por seus amigos ao hospital local. A motivação do crime seria por conta de um boato que um porco, que pertencia ao denunciado, teria sido usado pela vítima como alimento.
ESCONDIDO NO MATAGAL
Logo após a investida do denunciado contra Fernando, uma guarnição da Polícia Militar foi acionada. Foi relatado que os agentes estavam à procura de Antônio Vieira, quando foram surpreendidos por um disparo de arma de fogo, que teria sido efetuado pelo réu. A bala atingiu o PM Vanílson, presente na operação, mais precisamente na região dos membros inferiores. As informações do processo indicam que o denunciado estava escondido no matagal. Antônio teria dito aos policiais que poderiam entrar na casa.
Porém, o acusado surpreendeu os policiais militares ao efetuar disparos por trás de onde estavam posicionados. Após atingir Vanílson, o denunciado fugiu do local. "Embora o acusado tenha respondido à última fase do processo em liberdade, o Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento de Recurso Extraordinário, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.068), estabeleceu que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada", destacou a juíza Gabriela Dantas na sentença.

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