quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Judiciário institui comissões de combate ao assédio moral, sexual e discriminação

 

O Poder Judiciário do Maranhão, por meio de portaria conjunta assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Ricardo Duailibe, e corregedor-geral da Justiça, desembargador José Gonçalo Filho, institui as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 1º e do 2º Grau do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. A portaria estabelece a adequação da composição das Comissões à estrutura e às formas atuais de indicação de seus membros e membras, levando em consideração o critério da representação da diversidade existente no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão.

O Judiciário destaca no documento que é assegurada a participação de membros ou membras do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, na condição de convidados ou convidadas, facultada a participação a critério de cada entidade. As Comissões têm a competência de monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral, assédio sexual e discriminação, solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e às unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso éticoprofissional das áreas técnicas envolvidas.

ENFRENTAMENTO

Podem, ainda, sugerir medidas de prevenção, orientação, acolhimento e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no trabalho, representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação à pessoa que, de boa-fé, procure os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio ou discriminação, alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável à ocorrência de assédio moral, assédio sexual ou discriminação, bem como fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores e às gestoras das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio.

Entre essas providências, destaque para a apuração de notícias de assédio ou discriminação, a proteção das pessoas envolvidas, a preservação das provas, a garantia da lisura e do sigilo das apurações, as mudanças de métodos e processos na organização do trabalho, a melhoria das condições de trabalho, o aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas, ações de capacitação e acompanhamento de gestores, gestoras, servidores e servidoras, e, por fim, a realização de campanha institucional de informação e orientação e a revisão de estratégias organizacionais ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional.

As Comissões coordenarão rede colaborativa e promoverão alinhamento em nível regional, bem como tomarão iniciativas para a efetividade de seus objetivos. "As Comissões instituídas por esta portaria conjunta não substituem as comissões de sindicância e de processo administrativo disciplinar", finalizou o documento. Abaixo, a portaria conjunta na íntegra, com a composição das comissões.

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