quinta-feira, 15 de outubro de 2026

Judiciário determina execução de plano para evitar erosão na Vila Maranhão

 

O Município de São Luís, a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA), e mais três construtoras devem elaborar e executar plano de manutenção preventiva, monitoramento e conservação das redes de drenagem de águas das chuvas, nas vias públicas e sistemas de esgotamento sanitária no Residencial "Vila Maranhão".

O plano deverá ser apresentado em 180 dias, para garantir a estabilidade definitiva do solo, a perfeita vazão das águas pluviais e a integral condução do esgoto à Estação de Tratamento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Os réus deverão, ainda, pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos, ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

ORDEM JUDICIAL

A ordem partiu do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que julgou ação ajuizada pela Defensoria Pública estadual contra as construtoras - "Dimensão" , "LN" , "Planej" e "Difusora", a Caema e a Prefeitura Municipal, alegando contaminação do ambiente.

A ação apontou a ocorrência de erosão severa em via pública no Residencial Vila Maranhão, que causou o rompimento das redes de drenagem e de esgotamento sanitário, resultando no lançamento de esgoto na Área de Proteção Ambiental (APA) do Maracanã.

A contaminação da APA, segundo o processo, oferece riscos concretos à saúde, segurança e moradia digna das famílias moradoras, inclusive com ameaça à estabilidade das edificações da Etapa VI.e no risco estrutural às moradias locais.

GRAVE COLAPSO

Na análise das provas o juiz constatou "grave colapso" na infraestrutura pública e sanitária que guarnece o Residencial Vila Maranhão. Essa situação provocou o extravasamento de dejetos diretamente no solo e no afluente do Rio Bacanga, situado em área integrante da APA da Região do Maracanã.

O laudo de inspeção técnica da Defesa Civil e os relatórios dos autos comprovaram a formação de "vultosa cratera" na via que interliga o condomínio à Estação de Tratamento de Esgoto, ocasionando o rompimento físico das manilhas da rede de drenagem pluvial e a fratura das tubulações de esgotamento sanitário.

"Dessa forma, todos os demandados, em suas respectivas esferas de atuação, colaboraram de modo convergente para a causação, o agravamento e a manutenção do estado de dano ambiental e habitacional no Residencial Vila Maranhão, impondo-se o reconhecimento da sua responsabilidade solidária", determinou o juiz.

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