domingo, 4 de outubro de 2026

Partes podem optar por acordo no processo, ao receber mandado judicial

 

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) estabeleceu que oficiais de Justiça apresentem às partes destinatárias do mandado judicial - durante seu cumprimento- a possibilidade de solução do conflito por meio de acordo e ofereçam formulário para registro de propostas.

O preenchimento do formulário padronizado pelo Judiciário, com a proposta de acordo, é opcional e deverá ser feito pela própria parte, cabendo ao oficial de justiça ou à oficiala de justiça receber o documento e certificar a existência da proposta nos documentos do processo.

O formulário deverá informar, de forma expressa, que o oficial de justiça ou a oficiala de justiça não atua como conciliador, conciliadora, mediador ou mediadora e não poderá intervir na negociação entre as partes.

PROPOSTA

Constará no documento Certidão de que foi oferecida à parte destinatária do mandado judicial a possibilidade de autocomposição e esta confirmou ou negou o seu interesse na oferta de proposta de acordo.

No caso de aceitação da proposta, o documento será encaminhado para conhecimento da parte contrária no processo e adoção das providências cabíveis.

Fica proibido a oficiais de Justiça auxiliar na elaboração do texto da proposta, sugerir valores ou condições, emitir opinião acerca de sua conveniência, intermediar diretamente as partes, transmitir contrapropostas ou praticar qualquer outro ato próprio de mediação ou negociação ativa.

A medida da CGJ-MA, por meio do Provimento 50, de 30 de setembro de 2026, acrescentou os anexos I e II ao Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão (Provimento nº 16/2022) e já está em vigor.

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