quarta-feira, 14 de junho de 2023

Advogada Amanda Waquim toma posse como juíza substituta do TRE-MA

 


A advogada Amanda Almeida Waquim tomou posse nesta terça-feira, 13 de junho, como juíza substituta do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, categoria jurista.

Ela foi nomeada pelo presidente da República, através do decreto publicado no Diário Oficial da União do dia 25 de maio de 2023, em decorrência do término do primeiro biênio do advogado Gilson Ramalho de Lima.

Prestigiaram a posse o ex-presidente e desembargador do TJMA, Jamil Gedeon; representando a Assembleia Legislativa, deputado Neto Evangelista; presidente da OAB-MA, Kaio Saraiva; vice-presidente da OAB-MA, Tatiana Costa; procurador geral do estado, Rodrigo Maia; deputado Carlos Lula, ex-deputada estadual e ex-prefeita de Timon, Socorro Waquim; advogados e familiares.

Currículo
Advogada. Professora. Mestranda em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP. Pós-Graduada em Direito Público pela Universidade Federal do Piauí- UFPI. Curso de Preparação para a Magistratura pela Escola Superior do Poder Judiciário do Piauí. Formação em Direito Eleitoral Aplicado pela Escola Superior da Advocacia - OAB/DF. Intercâmbio Acadêmico na Université Sorbonne - “Programa ESG, Inovação e Gestão”. Graduada em Direito pela Universidade de Brasília- Unb. Professora dos Cursos de Especialização em Direito Administrativo e Direito Eleitoral da Escola Superior da Assembléia Legislativa do Piauí. Membro da Comissão Nacional de Direito Eleitoral e Político do Conselho Federal da OAB.

Composição
O TRE é composto por sete membros: dois juízes, entre os desembargadores do Tribunal de Justiça; dois juízes de Direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça; um juiz do Tribunal Regional Federal; e dois advogados indicados pelo Tribunal de Justiça, escolhidos em listas tríplices, que são nomeados pelo presidente da República.

Além dos integrantes efetivos, também são designados para compor a Corte Eleitoral membros substitutos, em igual número, nas respectivas categorias e são escolhidos do mesmo modo que os titulares dos cargos, devendo substituí-los em caso de impedimento ou ausência temporária.

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