As empresas SPE Villa Park Empreendimentos Imobiliários e Engeplan Engenharia têm 180 dias de prazo para demolir e mover depósito de lixo construído na divisa com o imóvel de uma moradora do bairro da Cidade Operária, e a reconstruir em outro local, que respeite o direito de vizinhança e as normas técnicas e ambientais.
Essa obra não deverá causar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos moradores, sob pena de multa diária no valor de R$1 mil. Além disso, as empresas citadas e o Município de São Luís deverão pagar indenização por danos morais no valor de R$20 mil à moradora.
A decisão, do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), acolheu parte do pedido em “Ação de Dano Infecto” movida pela dona de um imóvel (Avenida Tancredo Neves, n.º 100) onde funciona um comércio e sua casa.
INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS
Devido à construção de depósitos de lixo próxima à sua residência, a moradora alegou prejuízos de ordem financeira e ambiental, com risco à sua saúde em razão de mau cheiro intenso, aumento da quantidade de insetos e ratos e acúmulo de lixo em local inadequado, podendo resultar no abandono da moradia.
No caso em análise, o juiz Douglas Martins considerou que a conduta dos réus, ao instalar o depósito de lixo em local inadequado, feriu o direito de vizinhança da autora, impactando na saúde e bem-estar da moradora.
As provas juntadas ao processo constataram o dano sofrido pela moradora devido às condições de “insalubridade e desconforto decorrentes da disposição desordenada de lixo, sem a devida destinação ou tratamento”.
ILEGALIDADE DA LOCALIZAÇÃO
Laudo pericial elaborado pelo perito da Justiça constatou a ilegalidade da localização do depósito de lixo e o risco à saúde, considerando o volume de lixo gerado por cerca de 1.200 moradores, situação que resultaria em danos e incômodos irreparáveis, tais como odores, proliferação de mosquitos, baratas, ratos e outros vetores de doenças.
Também foi descumprida a norma técnica NBR 11.174, tendo em vista que a disposição das lixeiras de forma irregular, o que impõe medidas preventivas destinadas a minimizar ameaças à saúde humana e ao meio ambiente.
Segundo o juiz, o direito de construir não é absoluto, encontrando limites nos direitos dos vizinhos e nos regulamentos administrativos; “além de subordinar-se ao princípio da função social da propriedade e aos ditames da boa-fé objetiva” - declarou.
“Conclui-se, que as lixeiras foram construídas de forma ilegal, não respeitando o direito a vizinhança, com critério técnico – legal da Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil), que traz em seus itens os Direitos de Vizinhança”, sentenciou o juiz, que rejeitou apenas os pedidos de danos materiais e perdas e danos feitos pela moradora.

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