O juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís) determinou a imediata suspensão das atividades da empresa “Agility Cash – Soluções e Intermediações de Negócios LTDA., e comunicação ao Banco Central para alerta público no sistema Pix sobre suspeita de fraude em operações de crédito, para rejeitarem novos pagamentos a essa empresa.
A decisão, de 17 de novembro, determina a imediata suspensão dos contratos de empréstimo, cartão de crédito e cartão de benefício consignados, formalizados com a empresa “Agility Cash”, firmados por 20 consumidores que reclamaram ao Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON).
O juiz ordenou o bloqueio eletrônico de bens móveis e imóveis e valores até o limite de R$ 500 mil das contas dos réus João Gabriel Gomes Abu El Haje e “Abu El Haje Finan - Informações Cadastrais e Promoção de Vendas”, para garantir a satisfação dos direitos dos consumidores prejudicados.
CONTRATOS FIRMADOS
No prazo de vinte dias, os bancos (Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Santander (Brasil) S.A., Banco C6 S.A., Banco Daycoval S.A., Banco Master S/A e Banco Mercantil do Brasil deverão apresentar a listagem completa de todos os contratos firmados por consumidores no Maranhão, em que conste o endereço da “Agility Cash (Executive Lake)” ou que tenham sido utilizados números de IP (Protocolo de Internet) identificados.
Por último, os réus ficam impedidos de incluir os 20 consumidores incluídos no processo em cadastros negativos de crédito (SPC, Serasa, Boa Vista, etc.), ou, caso já estejam inscritos, que façam à retirada dos seus nomes.
A ação foi ajuizada com base em reclamações no Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, que identificou um esquema de indução de consumidores à contratação de empréstimos consignados, sob o pretexto de “portabilidade ou renegociação de contratos já existentes” ou de liberação de supostos “benefícios do governo”.
PROMESSAS ENGANOSAS
A empresa estaria fazendo promessas enganosas de redução das taxas de juros, diminuição do valor das parcelas e repasses mensais correspondentes à suposta economia obtida ou ao pagamento mensal do alegado benefício, o que levaria o consumidor a acreditar estar celebrando negócio vantajoso, quando, na realidade, acaba sendo vinculado a novas dívidas, sem benefício real ou contraprestação legítima.
Segundo a DP, as contratações são mascaradas por meio da formalização, entre o consumidor e a própria “Agility Cash”, de um contrato intitulado “Instrumentos Particulares de Assunção de Dívida e Outras Avenças”, redigidos com linguagem técnica, com cláusulas dúbias e abusivas, que impedem alteração ou liquidação antecipada, isentando a empresa de responsabilidade e nomeando os supostos fraudadores como representantes legais das vítimas.
Após o atendimento presencial e de posse dos dados pessoais e registros biométricos dos consumidores, os encarregados da empresa fazem contratação de novos empréstimos e cartões de crédito consignados junto às instituições financeiras, sem o conhecimento ou consentimento dos consumidores, com obrigações não autorizadas, bem como os orientando a aguardar o crédito dos valores em suas contas bancárias.
NOVAS DÍVIDAS
Enquanto isso, os consumidores descobrem ter sido induzidos a contrair novas dívidas, que se somam às existentes, sem qualquer prestação de serviço efetiva, benefício econômico concreto ou redução de encargos.
Segundo informações do processo, a empresa “Agility Cash” não possui autorização do Banco Central do Brasil para atuar como instituição financeira ou correspondente bancário, exercendo suas atividades à margem da regulamentação e sem qualquer supervisão do órgão responsável pelo Sistema Financeiro Nacional.
Na decisão, o juiz afirmou que ficou comprovado o prejuízo a diversos consumidores por meio de práticas abusivas e fraudulentas realizadas pela empresa “Agility Cash”, em relação às irregularidades cadastrais e à manipulação de informações para apropriação dos valores liberados.
SEM AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL
Segundo Douglas Martins, a ausência de autorização do Banco Central para atuação como correspondente bancário “torna o objeto do contrato ilícito e, consequentemente, nulo de pleno direito”. Além disso, a forma empregada para a formalização desses contratos, com manipulação de informações e ausência de consentimento informado, contraria frontalmente a legislação vigente.
O juiz destacou que foram atingidos os consumidores mais fragilizados, como idosos e pessoas em condição de pobreza, em razão da ação conjunta de uma empresa não autorizada que atua ilegalmente como intermediária de crédito consignado, e de instituições financeiras que não fiscalizaram adequadamente esses contratos, permitindo a continuidade de uma “conduta prejudicial e repetitiva” e violando o Código de Defesa do Consumidor.
“A ausência de autorização do Banco Central para atuação como correspondente bancário torna o objeto do contrato ilícito e, consequentemente, nulo de pleno direito. Ademais, a forma empregada para a formalização desses contratos, com manipulação de informações e ausência de consentimento informado, contraria frontalmente a legislação vigente”, decidiu o juiz, acolhendo parcialmente os pedidos da Defensoria Pública na ação.

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