O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), prorrogou para até o dia 28 de novembro o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (Refis 2025), destinado a contribuintes com débitos de IPVA e ITCD constituídos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em dívida ativa.
O programa oferece condições especiais para regularização fiscal, com descontos de até 100% em juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista, além da possibilidade de parcelamento em até 12 vezes, com redução de 60% nas penalidades.
A garantia do desconto para quem tem débitos do IPVA ou do ITCD constituídos até o dia 31 de dezembro de 2024 é uma oportunidade para os contribuintes se regularizarem.
Condições de adesão
IPVA: pagamento à vista com 100% de desconto em juros e multas ou parcelamento em até 12 vezes com redução de 60%. O valor mínimo da parcela é de R$ 30,00 para motocicletas e R$ 100,00 para veículos automotores.
ITCD: pagamento à vista com 100% de desconto em juros e multas ou parcelamento em até 12 vezes com redução de 60%. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 500,00. Optantes pelo parcelamento devem vir presencialmente à agência de atendimento da Sefaz.
É importante destacar que o sistema já está aplicando os descontos automaticamente, conforme a escolha do contribuinte: à vista ou parcelado; multas de trânsito não estão contempladas pelo benefício, apenas multas e juros por atraso no pagamento do imposto; e que o benefício se aplica apenas para débitos de 2024 e anos anteriores.
Prazo e forma de adesão
A adesão ao Refis 2025 pode ser feita até o dia 28 de novembro de 2025, por meio da emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), disponível no site da Sefaz (portal.sefaz.ma.gov.br), ou presencialmente em qualquer agência de atendimento da Fazenda Estadual. A adesão presencial somente é necessária para contribuintes do ITCD que optarem pelo parcelamento.
De acordo com a Sefaz, o Refis 2025 tem como objetivo facilitar a regularização de débitos tributários, oferecendo condições vantajosas para que os contribuintes fiquem em dia com suas obrigações fiscais, além de contribuir para o fortalecimento da arrecadação estadual, que é revertida em serviços públicos para a população maranhense.

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