O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (15) a proibição do repasse de emendas parlamentares a entidades do terceiro setor que possuam parentes de congressistas em cargos de direção.
A medida, que visa coibir práticas de nepotismo e improbidade administrativa, estende-se também a instituições ligadas a familiares de assessores parlamentares, além de empresas que tenham cônjuges ou parentes de políticos como sócios.
Em sua decisão, o ministro ressaltou que a destinação de verba pública para entidades vinculadas a familiares é incompatível com o regime republicano. Dino afirmou que o uso desses recursos não pode servir como “moeda de afeto” ou conveniência pessoal, sob o risco de configurar crime de peculato. Para o magistrado, a prática degrada a legitimidade da despesa pública e compromete a confiança da sociedade nas instituições democráticas.
A fundamentação da sentença baseou-se em dados recentes que revelam um salto expressivo nos repasses para Organizações Não Governamentais (ONGs), que somaram R$ 3,5 bilhões na atual legislatura. Esse montante representa um crescimento de 410% em relação ao período entre 2019 e 2022. O valor destinado a essas entidades é, atualmente, o triplo do que é repassado diretamente para estados e para o Distrito Federal.
O relator destacou que o aumento súbito desses valores acompanha indícios graves de malversação de recursos públicos para satisfação de interesses privados. Dino já havia determinado anteriormente o bloqueio de repasses para ONGs que não possuíssem sede comprovada, reforçando a necessidade de transparência e rastreabilidade no fluxo das emendas parlamentares.

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