quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

Justiça obriga município a fiscalizar bares da Lagoa da Jansen contra poluição sonora


Em uma decisão que visa proteger o direito ao sossego e a um meio ambiente equilibrado, a Justiça estadual de São Luís, por meio do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos), impôs ao Município de São Luís e à Procuradoria Geral do Estado do Maranhão a obrigação de fiscalizar periodicamente todos os bares e restaurantes localizados no entorno do Parque Estadual da Lagoa da Jansen, no Jardim Renascença. A sentença, proferida em 12 de janeiro, visa combater a poluição sonora na região.

A determinação judicial foi proferida durante o julgamento de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA). O MP alegou omissão estatal e municipal na fiscalização eficiente e contínua dos estabelecimentos emissores de ruídos, após denúncia formal de um morador local.

O processo revelou falhas graves como:

  • O Ministério Público apurou a ausência de isolamento acústico adequado e de licenciamento correto.
  • A Delegacia de Costumes constatou que a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA) emitia autorizações de funcionamento sem realizar vistorias prévias ou fiscalizações efetivas.
  • A delegação de competência fiscalizatória do Estado para o Município, ocorrida em 2018, não foi acompanhada de capacidade estrutural (equipamentos como decibelímetros) ou pessoal técnico suficiente, resultando em uma fiscalização apenas reativa e ineficiente.

Ao fundamentar sua decisão, o juiz Douglas Martins recorreu à Constituição Federal, que assegura o “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”. O juiz destacou que a proteção ambiental deve ser interpretada de forma ampla, englobando o meio ambiente artificial. Este último está diretamente relacionado à qualidade de vida nas cidades, abrangendo segurança, transporte, e o controle da poluição visual e sonora.

A poluição sonora viola os padrões ambientais, afeta o direito à saúde, à qualidade de vida e, especificamente, o direito ao silêncio e ao sossego dos cidadãos.

Em nota, a Procuradoria Geral Do Município (PGM) informou que ainda não tomou ciência da decisão proferida.A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) e a Polícia Civil do Maranhão (PC-MA) informaram que ainda não foram notificadas oficialmente da decisão judicial.

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