quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

Município de Imperatriz deve pagar R$ 4 milhões a dona de terreno ocupado

Sentença determina também a regularização do núcleo urbano


A Vara Agrária da Comarca de Imperatriz aceitou parte dos pedidos de uma mulher em uma Ação de Reintegração de Posse de terreno invadido e condenou o Município de Imperatriz a pagar indenização no valor de R$ 4.169.928,00, por perdas e danos

A sentença determinou a imediata elaboração e execução de um plano de regularização fundiária da área, no prazo máximo de 180 dias, sob pena de multa diária a ser fixada no cumprimento de sentença.

O juiz Delvan Tavares Oliveira, titular da Vara Agrária e autor da decisão, em 14 de janeiro, acolheu parte do pedido da mulher para reintegrar a posse do imóvel com 20.849,64m² de área, situado na área de expansão urbana da cidade e registrado no Cartório do 6º Ofício Extrajudicial.

PROPRIEDADE INVADIDA

A autora alega que teve a propriedade invadida por um grupo de pessoas, no dia 10 de setembro de 2002, sob o argumento de que o imóvel pertencia à Prefeitura Municipal de Imperatriz. O fato foi comunicado à autoridade policial, mas a área não fora desocupada.

Segundo o processo, a área estava cercada com arames, mas os ocupantes entraram no terreno de forma simultânea e foram construindo casas na área aos poucos, o que a levou a entrar na Justiça para reparar os prejuízos e retomar a posse da propriedade. 

Conforme a sentença, o que era uma ocupação improvisada, precária e irregular, se transformou em um conjunto residencial, com serviços públicos essenciais, ainda que de forma escassa e insuficiente. Assim, a função social da área tomou outras proporções, havendo interesse público na manutenção do núcleo habitacional. 

OCUPAÇÃO CONSOLIDADA

Segundo o juiz Delvan Tavares, as circunstâncias indicaram a necessidade de conversão da reintegração de posse em “perdas e danos”, porque existe ocupação consolidada há mais de 20 anos, com formação de núcleo urbano informal estável, moradias permanentes, infraestrutura mínima e vida comunitária.

Diante desse cenário, o Município deve ser responsabilizado pela efetivação de um plano de regularização fundiária a fim de garantir a permanência dos ocupantes, dotando o espaço físico de estrutura necessária ao exercício do direito à moradia digna e oferta de serviços públicos essenciais.

“Portanto, além de proporcionar à autora a reparação mencionada anteriormente, recai sobre o Município de Imperatriz o dever constitucional de planejamento e ordenamento urbano, e especialmente de arcar com o custo social e econômico da política urbana que agora se impõe de forma definitiva, regularizando o núcleo habitacional consolidado”, determinou o juiz.

O Ministério Público e a Defensoria Pública se manifestaram no processo, opinando pela impossibilidade da reintegração de posse.

Nenhum comentário:

Postar um comentário