A desembargadora Maria da Graça Peres Soares Cutrim, da 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), emitiu sentença, nesta segunda-feira, 12, mantendo a prisão preventiva de políticos e outros profissionais envolvidos em um esquema de desvio de recursos públicos da Prefeitura de Turilândia.
A decisão da magistrada foi uma negativa a um parecer emitido pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Orfileno Bezerra Neto, solicitando a soltura dos acusados ou alteração das penalidades.
As prisões preventivas e domiciliares foram autorizadas pela própria Maria da Graça e foram cumpridas no dia 22 de dezembro no bojo da operação Tântalo II, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público Estadual com o objetivo de reprimir grupo criminoso que teria desviado cerca de R$ 56 milhões dos cofres públicos do município através de licitações e contratações fraudulentas.
Foram mantidas as prisões do prefeito Paulo Curió; da primeira-dama Eva Curió; e da vice-prefeita Tanya Karla Mendes.
Também permanecerão presos preventivamente Hyan Alfredo Mendonça Silva (marido da vice-prefeita); Janaína Soares Lima, ex vice-prefeita e o seu marido, Marlon de Jesus Arouche Serrão; Gerusa de Fátima Nogueira Lopes, ex chefe do Setor de Compras da Prefeitura; Eustáquio Diego Fabiano Campos, médico apontado como agiota e responsável por emprestar dinheiro a Curío; Wandson Jonath Barros, contador e considerado como peça chave no esquema de desvio de recursos.
Clementina de Jesus Pinheiro, ex-pregoeira da Prefeitura; teve deferido pedido de prisão domiciliar humanitário para tratamento de saúde.
A desembargadora também manteve as prisões domiciliares dos vereadores da cidade, quais sejam Mizael Brito Soares, José Ribamar Sampaio, Nadianne Reis, Daniel Barbosa Silva, Sávio Araújo, José Luís Araújo Diniz, Gilmar Carlos Araújo, Josias Froes, Carla Regina Pereira Chagas, Inailce Nogueira Lopes e Valdemar Barbosa.
O prefeito, a vice-prefeita e os servidores comissionados envolvidos permanecem afastados de suas funções.
Promotores pediram afastamento – Dez promotores de Justiça do Gaeco emitiram documento, neste último domingo, no qual solicitaram exoneração coletiva do Grupo devido ao parecer emitido por Orfileno Bezerra Neto.
“Os subscritores entendem que tal posicionamento, além de destoar das premissas que orientaram o criterioso trabalho investigativo desenvolvido no caso, enfraquece a atuação institucional do Ministério Público no combate ao crime organizado, produzindo impactos negativos na credibilidade das investigações complexas e na efetividade das medidas cautelares indispensáveis à repressão qualificada dessas organizações, além das implicações já oportunamente levadas ao conhecimento de Vossa Excelência. Ademais, o entendimento adotado pela Procuradoria-Geral de Justiça não se coaduna com os trabalhos que vêm sendo desenvolvidos pelo GAECO nos últimos anos, tampouco com os objetivos voltados à busca pelo aprimoramento da efetividade da persecução penal e ao aperfeiçoamento da atividade investigativa do Ministério Público, consignados no Plano Estratégico do MPMA 2021-2029. Os integrantes do GAECO mantêm absoluto respeito institucional à autoridade da Procuradoria-Geral de Justiça e às atribuições que lhe são constitucional e legalmente conferidas, contudo, entendem que a divergência ora manifestada, compromete a convergência mínima necessária à permanência neste órgão auxiliar, nos moldes atualmente estabelecidos”, apontaram.
Assinaram o documento:
Luiz Muniz Rocha Filho
Promotor de Justiça e coordenador do GAECO/MPMA

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