O Poder Judiciário do Maranhão, por meio da 1ª Vara de Execuções Penais do Termo Judiciário de São Luís, publicou portarias nas quais institui a saída temporária automatizada para pessoas que cumprem pena em regime semiaberto e o calendário de saídas para o ano de 2026, no âmbito do sistema penitenciário da Comarca da Ilha de São Luís. A unidade judicial adota, ainda, procedimentos para garantir o atendimento eficaz dos pedidos. Sobre a saída temporária automatizada, o Judiciário leva em consideração o disposto no artigo 122 da Lei de Execução Penal.
Esse artigo estabelece que as pessoas condenadas que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária, sem vigilância direta, para realização de visita à família e outras atividades que concorram para o retorno ao convívio social. A Justiça destaca, ainda, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça acerca da possibilidade de automatização das saídas temporárias. O documento cita a Súmula 520 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a concessão de autorização para saídas temporárias é ato de delegação à autoridade administrativa.
Diz a portaria: “Poderão gozar das saídas temporárias do ano em curso os (as) sentenciados (as) que tenham recebido autorização desta unidade judicial, no ano de anterior, desde que o benefício não tenha sido suspenso ou revogado no âmbito administrativo ou judicial (…) Fica implementado através desta portaria o sistema de automatização das saídas temporárias, sendo desnecessários novos pedidos referentes ao ano em curso, quando já houver nos autos decisão concessiva da saída temporária referente ao ano anterior, sem qualquer tipo de suspensão do referido benefício e de causa jurídica impeditiva”.
A portaria observa, ainda, que os reeducandos que alcançarem o direito à saída temporária no decorrer do ano terão seus pedidos apreciados individualmente em decisão proferida no processo de execução, a qual permanecerá válida até eventual suspensão ou revogação de benefícios.
CALENDÁRIO
Na outra portaria, a unidade judicial institui o calendário de saídas temporárias do ano de 2026 no âmbito do sistema penitenciário da Comarca da Ilha de São Luís e adota procedimentos para garantir o atendimento eficaz dos pedidos. A Justiça destaca o que diz a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal (LEP), que prevê a saída temporária e estabelece seus requisitos, competindo ao juiz responsável pela Execução Penal a sua autorização. Ressalta, ainda, o artigo da LEP que define que a autorização será concedida por ato motivado da unidade responsável pela execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, e dependerá da satisfação de determinados requisitos legais.
Daí, resolveu: “Estabelecer os períodos de saídas temporárias para o ano de 2026 no âmbito do sistema penitenciário da Comarca da Ilha de São Luís, para aqueles apenados cuja análise já foi feita individualmente e o benefício foi concedido por meio de decisão específica no processo de execução penal (…) As saídas são na Páscoa – de 1o a 7 de abril de 2026, no Dia das Mães, no período de 6 a 12 de maio de 2026, no Dia dos Pais, no período de 5 a 11 de agosto de 2026, no Dia das Crianças, no período de 7 a 13 de outubro de 2026 e, por fim, no Natal, no período de 23 a 29 de dezembro de 2026 (…) Os apenados deverão sair das penitenciárias a partir das 09h00min do primeiro dia, devendo retornar à respectiva unidade prisional até as 18h00min do último dia de cada período”.
O documento estabelece que todos os (as) sentenciados (as) beneficiados (as) ficam submetidos (as) às condições de não se ausentar do Estado do Maranhão, recolher-se às suas residências até as 20h, informando à administração penitenciária o endereço onde permanecerão, não ingerir bebidas alcoólicas e não portar armas e não frequentar festas, bares e/ou similares. Deverão portar, ainda, monitoramento eletrônico, conforme autorizado pela Lei de Execução Penal, se previsto na decisão individualizada, havendo disponibilidade de equipamento. A atribuição para fiscalizar o cumprimento das condições estabelecidas é da administração penitenciária.

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